Mobilidade por doença - SIPE solicitou a prorrogação dos prazos
O SIPE solicitou a prorrogação dos prazos da mobilidade por doença, devido à dificuldade de cumprimento dos mesmos por parte dos docentes, pelos seguintes motivos:
Há docentes com componente letiva nas escolas, nomeadamente os Educadores e Professores do 1. Ciclo, até dia 30 de junho;
Há docentes em serviço de exames e serviço de vigilância aos exames.
Médicos que se encontram em férias;
Acresce a estes motivos o feriado de S. João no dia 24 de junho, sexta-feira, sendo retirado desta forma do prazo estabelecido, três dias de acesso à possibilidade dos docentes se deslocarem ao médico, ou seja, 24, 25 e 26 de junho.
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 22 de junho e as 18:00 horas de 28 de junho de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.
DATAS: 22 A 28 DE JUNHO - Preenchimento e extração do relatório médico (MODELO DA DGAE)
27 A 30 DE JUNHO - Formalização do Pedido - upload do relatório médico e restante documentação instrutória
29 DE JUNHO A 1 DE JULHO - Validação dos pedidos pelos AE
SIPE REUNIU DIA 7 NA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - EM CAUSA: PETIÇÃO ULTRAPASSAGENS ENTRE DOCENTES
O SIPE reuniu ontem na Comissão de Educação.
Estavam presentes vários deputados do Partido Socialista, vários deputados do Partido Social Democrático assim como um deputado do CHEGA e um deputado da IL.
Vê o vídeo da intervenção do SIPE, na Comissão de Educação, na Assembleia da República.
Na petição do SIPE intitulada “Tempo de serviço igual, situação igual e escalão igual”, é proposta a negociação de uma portaria única que regulamente o reposicionamento de todos os docentes, quer os que ingressaram na carreira docente entre 2011 a 2017, quer os que já se encontravam em carreira, de acordo com o previsto no Estatuto Carreira Docente (ECD) em vigor, numa lógica única e justa, para que aos mesmos anos de carreira corresponda um posicionamento de carreira igual. De acordo com o atual ECD, os docentes que haviam integrado os quadros do Ministério da Educação entre 2011 e 2017 (anos do congelamento) foram reposicionados, tendo em conta todo seu tempo de serviço. Porém, o mesmo não sucedeu com os restantes docentes inseridos na mesma carreira, o que, segundo o SIPE, se traduz numa violação do princípio da igualdade de tratamento.
No fundo o Ministério não respeitou os princípios de “trabalho igual, salário igual” e de “proibição de ultrapassagens” no que concerne aos docentes já integrados antes de 2011, que se viram ultrapassados o que conduziu a resultado injusto e inconstitucional, na medida em que se traduz numa desigualdade salarial desproporcionada e sem qualquer fundamento.
Consideramos que a Portaria n.º 119/2018 de 4 de maio não poderia ter sido interpretada e aplicada de forma restritiva, possibilitando as inúmeras ultrapassagens que ocorreram entre trabalhadores afetos à mesma Carreira mas sim interpretada e aplicada no pleno respeito dos princípios gerais da coerência e equidade, que presidem ao sistema de carreiras na função pública, obviando a que um docente em termos de escala indiciária pudesse ser ultrapassado por colegas da mesma categoria, de nomeação mais recente.
O SIPE acusa a Tutela de não ter acautelado minimamente as ultrapassagens mantendo uma posição «injusta e ilegal, que tem gerado grande revolta por parte dos professores», e motivou a entrega da petição pelo SIPE, com o objetivo de apelar à casa da democracia a reposição da legalidade e dos direitos constitucionais em causa.
Tempo de serviço, igual, escalão igual - NÃO ÀS ULTRAPASSAGENS!
Petição do SIPE vai ser discutida na Comissão de Educação e, posteriormente no Plenário
Terça -feira, dia 7 pelas 15 horas o SIPE vai reunir com a Comissão de Educação e Ciência para ser ouvido acerca da petição n.º 321/XIV/3.ª
Recordamos que o SIPE intentou processos coletivos e individuais contra as ultrapassagens entre docentes, fez queixa ao procurador de justiça e entregou uma petição na Assembleia da República.
Reserva de Recrutamento n.º 32 - SIPE recorre ao Tribunal
Na sequência da Nota Informativa relativa à Reserva de Recrutamento n.º 32, publicada no passado dia 29 de abril, os contratos de trabalho em funções públicas, dos docentes ali colocados, puderam ser convertidos em contratos anuais e completos.
Após várias interpelações do SIPE junto do Ministério da Educação, no sentido de serem incluídos, nessa decisão, os docentes colocados em anteriores Reservas de Recrutamento, a situação permaneceu inalterada.
Assim, no passado dia 30 de maio, o SIPE recorreu à via judicial, tendo proposto uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em representação de todos os Docentes que, como verdadeiros trabalhadores precários ao serviço da Educação, se viram arbitrariamente excluídos desta medida.
Apesar do SIPE reconhecer a importância do passo dado na RR 32, como medida para dar resposta à falta de professores, torna-se incompreensível que, sendo essa falta já anteriormente e amplamente identificada, a decisão tomada produza efeitos apenas a partir da Reserva de Recrutamento n.º 32, pois, no concreto, traz enormes injustiças entre Trabalhadores que em condições de igualdade se apresentaram ao mesmo Concurso Nacional de Docentes 2021/2022.
A estabilidade do emprego é concebida como um elemento de maior importância na proteção dos trabalhadores, pela qual o SIPE sempre se debaterá, ainda que, como no caso, se veja forçado a recorrer à via judicial.