Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, das 0:00h do dia 18 de agosto, até às 23:59h de Portugal Continental do dia 19 de agosto de 2025.
O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).
Recurso Hierárquico
Das listas agora publicitadas, cabe Recurso Hierárquico, pelo prazo de cinco (5) dias úteis.
A aplicação encontra-se disponível no SIGRHE das 10:00h do dia 18 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2025.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro (1 de setembro de 2025);
b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo;
c) Os docentes de carreira de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, integrados na reserva de recrutamento sem serviço atribuído (não colocados), devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro (1 de setembro de 2025), no lugar de provimento;
d) Os docentes de quadro de zona pedagógica, integrados na reserva de recrutamento (não colocados), devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de setembro (1 de setembro de 2025), no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções e aguardar colocação.
e) Os docentes a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, que não se apresentaram a Mobilidade Interna após indicação do AE/EnA, serão colocados administrativamente pela DGAE, consoante o caso, nos termos do n.º 5 do referido decreto-lei:
a) Em AE/EnA inserido na área geográfica do QZP em que o docente se encontra provido ou em AE/EnA inserido na área geográfica de um QZP limítrofe;
b) Em AE/EnA diferente daquele em que o docente se encontra provido, inserido na área geográfica do respetivo QZP, ou em AE/EnA inserido na área geográfica de um QZP limítrofe.
f) Os docentes com habilitação própria para a docência, colocados em QZP no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que não se apresentaram a mobilidade interna ou que não cumpram os deveres de aceitação e de apresentação nos prazos previstos no n.º 2 do artigo 16.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, são colocados administrativamente pela DGAE, após indicação do AE/EnA, para suprimento das necessidades residuais, em AE/EnA inserido na área geográfica do QZP em que se encontram providos ou em AE/EnA inserido na área geográfica de um dos dois QZP limítrofes, nos termos do n.º 8 do Decreto-lei 15/2025, de 17 de março.
O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
• Anulação da colocação obtida;
• Impossibilidade de os docentes com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano escolar, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas (via aplicação informática da DGAE).
Consulta:
Nota informativa – Listas definitivas de mobilidade interna e contratação inicial 2025/2026
Listas definitivas de Mobilidade Interna 2025/2026
Listas definitivas de contratação inicial e Reserva de Recrutamento 2025/2026
Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais Perto de TI.