Reinscrição na CGA - SIPE obtém decisão favorável no Supremo Tribunal Administrativo.
O SIPE obteve uma decisão totalmente favorável do Supremo Tribunal Administrativo num processo relativo ao direito de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA), reafirmando a justeza da posição que o Sindicato tem vindo a defender de forma consistente.
Esta decisão representa um marco importante numa luta longa e exigente, na qual o SIPE tem assumido, desde o início, a defesa intransigente dos direitos dos seus associados, não abdicando de recorrer a todos os meios legais ao seu dispor para repor a justiça.
No acórdão agora conhecido, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu não aplicar, por inconstitucionalidade, a norma que tem sido invocada para negar a reinscrição na CGA, mantendo assim a decisão favorável anteriormente proferida.
Trata-se de uma decisão de elevado relevo jurídico e social, que reforça a jurisprudência já existente nesta matéria.
Importa recordar que, em junho de 2024, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto julgou totalmente procedente a ação coletiva interposta pelo SIPE em defesa dos associados abrangidos pela Lei n.º 60/2005, decisão que se encontra ainda em fase de recurso. A esta junta-se agora mais um acórdão que confirma que a interpretação restritiva introduzida posteriormente não tem vindo a ser acolhida pelos tribunais.
Acresce que esta decisão se soma às várias pronúncias judiciais, incluindo decisões do Tribunal Constitucional, que consideram inconstitucional a norma que pretendeu limitar o direito à reinscrição, ainda que, por ora, com efeitos circunscritos aos respetivos processos.
O SIPE continuará a acompanhar estes processos e a intervir de forma determinada na defesa dos direitos dos trabalhadores, reafirmando o seu compromisso com a legalidade, a justiça e a proteção das expectativas legítimas dos seus associados.
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