SIPE- PETIÇÃO - Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes - Sua conversão só na componente não letiva de trabalho a nível individual

Autor: SIPE
Destinatários: Educadores e Professores

 

PETIÇÃO
Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes
Sua conversão só na componente não letiva de trabalho a nível individual


A Profissão Docente é uma atividade de enorme desgaste físico, psicológico e emocional e agudiza-se com o avançar dos anos de serviço e a idade dos educadores de infância e dos professores. Não foi por acaso que, em 1981, a Organização Internacional do Trabalho considerou a profissão docente como uma profissão de risco físico e mental.


A especificidade da Profissão Docente foi reconhecida com a publicação do Decreto-Lei no 139A/90 de 28 de abril, diploma antecedido de um processo participativo que durou 21 meses, no qual as organizações sindicais e o Governo se empenharam ativamente na procura de um alargado consenso. O Governo Português aprovou assim o Estatuto da Carreira Docente, instrumento fundamental de modernização da educação portuguesa e de valorização social e profissional dos docentes, com a consequente melhoria do exercício da função docente.


No ECD, o horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva, e em matéria de horário de trabalho consagrou-se a redução da componente letiva para os docentes do 2º e 3º ciclo do ensino básico, do ensino secundário e do ensino especial em função da idade e do tempo de serviço prevista no art.º 79 do diploma supracitado.


A redução da componente letiva não era marcada no horário, ficando a gestão desse tempo ao encargo dos docentes que o organizavam de acordo com as necessidades. O ponto 4, do artº 82º do supracitado diploma ainda previa a possibilidade de se estabelecerem condições que pudessem atribuir uma redução parcial ou mesmo total da componente letiva para o desempenho de tarefas inerentes à componente não letiva.


O XVII Governo Constitucional, sem o acordo do SIPE, publicou o Decreto-Lei no 15/2007 de 19 de janeiro, documento muito problemático, que foi transformado pelo MEC num diploma penalizador e desvalorizador da imagem e da função docente e das suas condições de trabalho. Este normativo em nada veio a melhorar a qualidade do serviço público de educação, nem incentivar o desenvolvimento profissional, nem reconhecer e premiar o mérito e as boas práticas.
Uma das distorções, foi a alteração do artigo 79º do ECD.


No atual ECD as reduções da componente letiva acontecem muito mais tarde, aos 50, 55 e 60 anos de idade para os docentes do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, ensino secundário e de educação especial. Pela primeira vez está prevista a redução da componente letiva para os Educadores e Professores do 1.º ciclo, mas que ocorre apenas aos 60 anos de idade, não se atendendo ao desgaste gradual a que a profissão está sujeita.


Para além das reduções da componente letiva mais tardias, e como se não bastasse, o Ministério da Educação transferiu as respetivas reduções para a componente não letiva de estabelecimento na qual os docentes têm de desempenhar tarefas como: apoio aos alunos, substituição de professores em falta, exercício de cargos exigentes, projetos, orientação e acompanhamento dos alunos nos diversos espaços escolares, reuniões, etc. Muitas vezes, ainda exigem mais tempo de preparação, organização e de avaliação, levando os docentes completamente à exaustão.


Em suma, as reduções que deveriam servir para abreviar o horário letivo do docente em resposta ao desgaste que a profissão está sujeita, pois esta agudiza-se naturalmente com o avançar da idade, estão a ser acrescentadas ao horário não letivo para a realização de múltiplas e exigentes tarefas, sobretudo para apoio aos alunos, por vezes à totalidade da turma. Na prática não há redução da componente letiva uma vez que os docentes continuam a trabalhar diretamente com os alunos verificando-se mesmo situações em que o professor, nas suas horas de redução, desloca-se a várias escolas para prestar apoios.

Manifestamente, a atual redação do artº 79º do ECD penaliza muito os docentes, não responde à influência dos fatores de stress sobre a atividade e desgaste profissional, nem promove o princípio da igualdade entre docentes da mesma carreira profissional. Os docentes confrontam-se hoje com problemas, dificuldades e desafios muito exigentes e esta situação está a levar os Educadores/Professores à exaustão, ao afastamento dos jovens da profissão, e a prejudicar a qualidade da Escola Pública.


Assim, de forma que haja uma efetiva compensação face ao enorme desgaste profissional, risco físico e mental a que a profissão docente está sujeita, e a busca pelo respeito do princípio da igualdade entre docentes da mesma carreira profissional, o SIPE e todos os peticionários preconizam alterações legislativas para que as reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço;
1. Sejam iguais para todos os níveis de ensino (Educação Pré-Escolar, 1º Ciclo, 2º Ciclo e 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e Educação Especial);
2. sejam iguais para todos os docentes, independentemente do vínculo contratual com o Ministério da Educação (Contratados, QZP e QA/QE);
3. sejam revertidas para a componente de trabalho a nível individual;
e que todo o trabalho e tarefas realizadas diretamente com os alunos devam ser desenvolvidos na componente letiva do horário de trabalho.