Listas Provisórias de Admissão/Ordenação e Exclusão ao Concurso Interno e Concurso Externo 2025-2026

O prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 2 de maio e as 18:00 horas do dia 8 de maio de 2025 (horas de Portugal Continental), e por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.

 

Encontram-se publicitadas as listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão dos Concursos Interno e Externo, para o ano escolar 2025/2026, na página da DGAE.

 

As listas provisórias apresentam-se organizadas por tipo de concurso, respetivamente: Concurso Interno e Concurso Externo e por grupo de recrutamento.

 

Dentro de cada grupo de recrutamento, as listas são organizadas por prioridade e dentro de cada prioridade os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente, em função da respetiva graduação profissional.

 

Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos


- No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso, acedendo ao SIGRHE.

 

- A reclamação, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 2 de maio e as 18:00 horas do dia 8 de maio de 2025 (horas de Portugal Continental).

 

- A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos.

 

A reclamação é apresentada, obrigatoriamente, em formulário eletrónico, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.

 

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

 

Desistência Total ou Parcial

 

No prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 2 de maio e as 18:00 horas do dia 8 de maio de 2025 (horas de Portugal Continental), e por via eletrónica, podem os candidatos desistir total ou parcialmente do concurso.

 

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes:

 

a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A];

 

b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B];

 

c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].

 

As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura [Opção B].

 

Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C].

 

Por exemplo: Caso pretenda alterar/corrigir o número de dias de serviço prestado após a profissionalização, deverá selecionar a [Opção B] e indicar no respetivo campo os dias corretos.

 

Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada).

 

As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.

 

Consulta:

 

Nota Informativa 08 - Publicitação das Listas Provisórias do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2025-2026

 

Listas Provisórias do Concurso Interno 2025/2026

 

Listas Provisórias do Concurso Externo 2025/2026

 

 

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