Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/ 26

A aplicação eletrónica estará disponível no SIGRHE para efetuar a extração do Relatório Médico para o Pedido de Mobilidade por Doença. entre o dia 26 de maio e as 18:00 horas de 16 de junho de 2025 (hora de Portugal Continental) para efetuar o preenchimento e a extração do Relatório Médico.

 

Âmbito e requisitos de mobilidade de docentes por motivo de doença

 

a)   Os docentes dos quadros de agrupamento de escolas e de escola não agrupada (AE/EnA) e de zona pedagógica (QZP) da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira podem requerer a mobilidade de docentes por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na sua redação atual, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro,

 

ou nas seguintes situações:

 

b)   Tenham a seu cargo filho ou equiparado com doença incapacitante com o mesmo domicílio fiscal, em situação de monoparentalidade, comprovado mediante certificado de constituição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

c)   Tenham a seu cargo, no mesmo domicílio fiscal, certificado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com doença incapacitante:

i. Cônjuge ou pessoa com quem vivem em união de facto;

ii. Filho ou equiparado não abrangido pela alínea anterior;

iii. Parente no primeiro grau da linha reta ascendente.

 

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