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  • MOBILIDADE POR DOENÇA- SIPE exige a abertura de um novo processo negocial

    DIPLOMA DA MOBILIDADE POR

    DOENÇA É INJUSTO E DESUMANO

     

    SIPE pretende negociação com o Ministério da Educação para alterar o diploma

    Reunião entre Sindicato e Governo realiza-se quarta-feira, 5 de abril

     

    O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores apela ao Ministério da Educação que na próxima reunião, agendada para 5 de abril, calendarize a abertura de um processo negocial com vista a alterar o diploma da Mobilidade por Doença, que tal como está, vai contra as recomendações da Provedoria da Justiça.

     

    Injusto e desumano, com restrições arbitrárias e desleais que excluem da vida profissional ativa, trabalhadores com doenças graves e que cuidam de familiares com quadros clínicos difíceis, devidamente comprovados. É assim que o SIPE classifica o atual diploma da mobilidade por doença. 

     

    O SIPE lança um apelo ao ME: É urgente que o Ministério cumpra, já para este ano letivo, a Recomendação n.º 1/B/2023 da Provedoria de Justiça que defende a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, estando disponível para a reabertura de um novo processo negocial nesta matéria.

     

    Face às Recomendações da Provedoria da Justiça que vieram de encontro às justas reivindicações dos docentes,  parece-nos que o Ministério tem de ceder e admitir que os professores e educadores têm razão. É grave que o próprio Ministério não cumpra as diretrizes plasmadas no código do trabalho: a “promoção de medidas adequadas a que os trabalhadores portadores de doenças crónicas ou deficiência possam exercer a sua atividade”. 

     

    São quatro as recomendações da Provedoria de Justiça:

     

    - A par do regime de mobilidade por doença, e tendo presentes as especiais exigências da função docente, seja ponderada a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença que contemple a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas à respetiva situação clínica;

     

    - Na regulamentação do procedimento de mobilidade por doença, seja revisto e atualizado o elenco de doenças incapacitantes suscetível de justificar a aplicação de tal regime, que consta do disposto no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro, por força da remissão do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho;

     

    - No âmbito do regime de mobilidade por doença, seja encontrada solução adequada de forma a que não se repercutem na posição dos docentes os atrasos e constrangimentos que atualmente se verificam na emissão de AMIM [Atestado Médico de Incapacidade Multiuso], e que lhes não são imputáveis.

     

    - A execução do procedimento de mobilidade interna decorra de forma a garantir uma calendarização, prazos e faseamento adequados e proporcionais aos interesses em causa, designadamente decorrendo a fase de aperfeiçoamento das candidaturas logo após a apreciação das mesmas e antes das colocações.”

     

    Lê a Recomendação da Provedora de Justiça - Mobilidade por Doença (pdf)

     

     

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  • Reserva de Recrutamento n.º 5 2023/2024

    Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 5.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.    Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 2 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 3 de outubro de 2023 (hora de Portugal continental).    Consulte a nota informativa. SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 05 Listas – Reserva de recrutamento n.º 05    
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    Encontra-se publicada a Nota Informativa - Período Probatório 2023/2024.   Nota Informativa.
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    Encontra-se disponível na plataforma SIGRHE em Situação Profissional, o Simulador – Regras especiais para progressão.   Recomenda-se, para o efeito, a leitura do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, do Estatuto da Carreira Docente, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, bem como do conjunto de FAQs atualizadas.
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  • GR 100/110: A DANÇA NA ESCOLA: COREOGRAFAR BRINCANDO*Releva p/ Dimensão Científica e Pedagógica

    Cronograma: - Dias 24, 26 e 31 de outubro, 02, 07 e 09 de novembro- Das 18h às 21h - Dia 25 de novembro, sábado, das 9h às 13h e das 14h às 17h     *Ação Específica/Releva para os 50% na Dimensão Científica e Pedagógica da Formação Obrigatória dos Professores dos Grupos  100 e 110  A ação só iniciará com o nº mínimo de formandos. Prioridade de seleção: Ser sócio do SIPE e ordem de inscrição.   Objetivos a atingir Desmistificar a complexidade do ensino da dança. Promover a capacidade de alterar a prática profissional, desenvolvendo estratégias pedagógicas que permitam o ensino da dança em contexto escolar. Elaborar materiais e utilizar eficazmente diversas ferramentas e instrumentos que permitam o ensino da dança em contexto escolar. Fomentar um ensino centrado no aluno, assumindo-se o professor como um mediador e facilitador das aprendizagens. Explorar as vantagens do ensino da dança, como área multidisciplinar no desenvolvimento global dos alunos.
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  • Técnicas de Expressão, Aquecimento, Descontração da Voz e Comunicação Oral

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  • Supervisão Pedagógica: Brincar a Ser - Reconstruir Comunidades através do Teatro.

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