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  • MOBILIDADE POR DOENÇA- SIPE exige a abertura de um novo processo negocial

    DIPLOMA DA MOBILIDADE POR

    DOENÇA É INJUSTO E DESUMANO

     

    SIPE pretende negociação com o Ministério da Educação para alterar o diploma

    Reunião entre Sindicato e Governo realiza-se quarta-feira, 5 de abril

     

    O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores apela ao Ministério da Educação que na próxima reunião, agendada para 5 de abril, calendarize a abertura de um processo negocial com vista a alterar o diploma da Mobilidade por Doença, que tal como está, vai contra as recomendações da Provedoria da Justiça.

     

    Injusto e desumano, com restrições arbitrárias e desleais que excluem da vida profissional ativa, trabalhadores com doenças graves e que cuidam de familiares com quadros clínicos difíceis, devidamente comprovados. É assim que o SIPE classifica o atual diploma da mobilidade por doença. 

     

    O SIPE lança um apelo ao ME: É urgente que o Ministério cumpra, já para este ano letivo, a Recomendação n.º 1/B/2023 da Provedoria de Justiça que defende a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, estando disponível para a reabertura de um novo processo negocial nesta matéria.

     

    Face às Recomendações da Provedoria da Justiça que vieram de encontro às justas reivindicações dos docentes,  parece-nos que o Ministério tem de ceder e admitir que os professores e educadores têm razão. É grave que o próprio Ministério não cumpra as diretrizes plasmadas no código do trabalho: a “promoção de medidas adequadas a que os trabalhadores portadores de doenças crónicas ou deficiência possam exercer a sua atividade”. 

     

    São quatro as recomendações da Provedoria de Justiça:

     

    - A par do regime de mobilidade por doença, e tendo presentes as especiais exigências da função docente, seja ponderada a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença que contemple a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas à respetiva situação clínica;

     

    - Na regulamentação do procedimento de mobilidade por doença, seja revisto e atualizado o elenco de doenças incapacitantes suscetível de justificar a aplicação de tal regime, que consta do disposto no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro, por força da remissão do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho;

     

    - No âmbito do regime de mobilidade por doença, seja encontrada solução adequada de forma a que não se repercutem na posição dos docentes os atrasos e constrangimentos que atualmente se verificam na emissão de AMIM [Atestado Médico de Incapacidade Multiuso], e que lhes não são imputáveis.

     

    - A execução do procedimento de mobilidade interna decorra de forma a garantir uma calendarização, prazos e faseamento adequados e proporcionais aos interesses em causa, designadamente decorrendo a fase de aperfeiçoamento das candidaturas logo após a apreciação das mesmas e antes das colocações.”

     

    Lê a Recomendação da Provedora de Justiça - Mobilidade por Doença (pdf)

     

     

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  • Reserva de Recrutamento n.º13 2023/2024

    Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa- 13.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.   Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental).   Consulte a nota informativa. SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato      Nota informativa – Reserva de recrutamento n.º 13   Listas – Reserva de recrutamento n.º 13  
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  • Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento na carreira docente 2023

    Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 21 e até 27 de novembro (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2023.   Nota informativa - Reposicionamento dos docentes, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – 21 de novembro de 2023 Perguntas Frequentes - Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio – Reposicionamento 2023
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  • Reclamação - Listas provisórias de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões (2023)

    Encontra-se disponível, de dia 16 e até às 18 h (Portugal Continental) do dia 23 de novembro, na plataforma SIGRHE, o separador  Portaria n.º 29/2018 (2023) – Reclamação. Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, os docentes podem reclamar dos seus dados constantes nas listas provisórias de acesso aos 5.º e 7.º escalões. SIGRHE
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  • Certificação do Tempo de Serviço

    Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2024/2025, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2023.   A partir do dia 1 de janeiro de 2024, e até 30 de abril de 2024, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.   Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2024.   Consulte a nota informativa. Nota informativa -  Certificação do Tempo de Serviço
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  • Progressão aos 5.º e 7.º escalões - Listas Provisórias de 2023 - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro

    Estão disponíveis para consulta as Listas Provisórias de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.   Consulte: Lista Provisória de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão Lista Provisória de 2023 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão Nota informativa – Divulgação das listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões (2023)- 15.11.2023
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  • POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES CONTRATADOS Aplicação Eletrónica

    O SIPE informa que se encontra disponível, na plataforma SIGRHE, a 1.ª fase da aplicação eletrónica - Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados.    Destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.   1-   Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188.  2-   A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:  a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;  b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.  3-   Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205.  4-   A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:  a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;  b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;  c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de mais 50 horas.   NOTA: A denúncia do contrato de trabalho pelo candidato no decurso do período experimental obsta à mudança de índice.   Consulta o Manual de Preenchimento (docente): Manual de Preenchimento Aplicação Eletrónica – Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados   Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais perto de TI
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  • Vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira

    Informamos que foi publicado o Despacho n.º 11476/2023 que fixa para o ano de 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.   1- São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação: a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas; b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.   2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.   3 - O despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.   Consulta o Despacho aqui.   Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais perto de TI  
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  • Redimensionamento do âmbito geográfico dos Quadros de Zona Pedagógica

    Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 345/2023 de 10 de novembro que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.   Verificámos que os Concelhos de Boticas, Chaves e Montalegre que anteriormente faziam parte do QZP 2, passaram a ser integrados no antigo QZP 1, cremos por mero lapso.   Já solicitamos ao Ministério da Educação que sejam tomadas as devidas diligências no sentido da correção do erro.   Consulta AQUI   Já sabes, qualquer questão vai ao SIPE mais perto de TI
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Formações

  • Criações Decorativas de Natal

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  • Avaliação Digital no Feedback ao Aluno

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  • EXERCÍCIOS CRIATIVOS DE ESCRITA - Porto

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  • "Fantoches, marionetas e cabeçudos: Ferramentas de comunicação no mundo das crianças"

    1ª Sessão   5 de dezembro das 17h30 às 20h30 As restantes sessões serão marcadas por acordo entre formandos e formador. Todas as sessões serão efetuadas em regime PRESENCIAL. A formação é específica para os grupos 100, 110, 120 e 910.
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  • PRIMEIROS SOCORROS PSICOLÓGICOS EM CONTEXTO ESCOLAR

    *Ação Específica/Releva para os 50% na Dimensão Científica e Pedagógica da Formação Obrigatória dos Professores dos Grupos 100 e 110  A ação só iniciará com o nº mínimo de formandos. Prioridade de seleção: Ser sócio do SIPE e ordem de inscrição.   Objetivos: • Conhecer os princípios e modelos concetuais dos Primeiros Socorros Psicológicos e refletir sobre o seu papel em contexto escolar • Reconhecer a importância dos Primeiros Socorros Psicológicos dirigidos às crianças e/ou adolescentes • Dominar técnicas e estratégias de intervenção em situações específicas • Refletir acerca da prestação ética e responsável na implementação de primeiros socorros psicológicos em contexto escolar Conteúdos da ação Módulo I: Enquadramento Teórico  • O impacto da Crise na infância e adolescência • Crise e Episódios de Crise • Crise Psicológica e reações de Stress • Emergência Psicológica Módulo II: Princípios e Modelos conceptuais dos Primeiros Socorros Psicológicos  • Princípios de Hobfoll • Modelos de intervenção de Primeiros Socorros Psicológicos na Infância e/ou Adolescência Módulo III: Primeiros Socorros Psicológicos em Situações Específicas  • Contexto escolar • Ataques de pânico • Perturbação de Stress Pós-Traumático em Crianças • Terrorismo; Catástrofes naturais, Doença, Pandemia, Violência Doméstica e Morte Módulo IV: Primeiros Socorros Psicológicos em Contexto Escolar  • Papel e características do profissional • Equipas de apoio psicossocial • Autoajuda e Gestão do Stress antes, durante e após a intervenção - Modelo de Primeiros Socorros para o Stress Módulo V: Ética na prestação dos Primeiros Socorros em Contexto Escolar  Módulo VI: Casos Práticos 
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  • CRIAÇÕES DECORATIVAS E PERSONAGENS PLANAS

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  • Técnicas de Expressão, Aquecimento, Descontração da Voz e Comunicação Oral

    Calendário: - Dias 13, 20 e 27 de janeiro de 2024 Horário: - Sábados das 9h ás 13h e das 14h30 ás 17h30
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  • "Exercícios criativos de escrita"

    Cronograma a definir na primeira sessão  - 23/11/2023 às 18.30h A Escrita é fundamental na disciplina de Língua Portuguesa e de Línguas Estrangeiras. Contudo, nem sempre os docentes estão munidos de técnicas que lhes permitam desenvolver este conteúdo de forma natural, criativa, interessante e motivante para os alunos. Assim sendo, com este curso de formação, pretende-se dotar os docentes de várias técnicas e modos de como desenvolver a escrita com os alunos, de forma lúdica, pedagógica e motivante. A atividade da escrita é uma estratégia pedagógica que deve ser encarada como um exercício de sensibilidade, que visa a educação global do indivíduo e, em particular, o desenvolvimento da capacidade comunicativa e expressiva do mesmo. Ao proporcionarmos nas nossas aulas momentos de escrita com os alunos, estamos a proporcionar-lhes momentos de reflexão, de sonho, de vivências e de sobrevivências de forma atenta e transparente na busca de momentos de lazer e de produção escrita.
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  • Ferramentas Digitais no 1º Ciclo

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  • Formação de Técnicas de Expressão, Comunicação, Aquecimento e Descontração da Voz, NÍVEL II

    Calendário: - 4, 11 e 18 de maio de 2024. Horário: - Sábados das 9h às 13h e das 14h30 ás 17h30.
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  • "E-books interativos – como criar e partilhar"- Aveiro

    CRONOGRAMA: Sessões sincronas: - 7/5/2024 das 18h às 21H - 9/5/2024 das 18h às 20h - 14/5/2024 das 18h às 20h - 16/5/3034 das 18h às 20h -21/5/2024 das 18h às 20h - 28/5/2024 das 18h às 20h Ação Específica/Releva para os 50% na Dimensão Científica e Pedagógica da Formação Obrigatória dos Grupos destinatários, de acordo com o ponto 5 do artigo 2º do Despacho n.º 4840/2023, de 21/04/2023, que procede à alteração do Despacho nº 779/2019.
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  • Ferramentas Digitais 2º, 3º Ciclo e Secundário

    ADIADA 
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  • Supervisão Pedagógica: Brincar a Ser - Reconstruir Comunidades através do Teatro.

    7 de outubro - das 9h às 13h e das 14h às 17h; 14 de outubro - das 9h às 13h e das 14h às 17h; 21 de outubro - das 9h às 13h e das 14h às 17h; 28 de outubro - das 9h às 13h
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  • METODOLOGIA DO ENSINO DA ESCALADA NA ESCOLA

      * A ação iniciará com o nº mínimo de formandos. * Cronograma a divulgar brevemente
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