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Docentes da norma travão e disponibilização de Horários completos na mobilidade interna: Posição do SIPE
O SIPE considera inaceitável a alteração das regras ao concurso na véspera da abertura do mesmo. Estas alterações foram introduzidas no aviso de abertura sem serem objeto de negociação sindical.
NORMA TRAVÃO
Os docentes que reúnem as condições para vincularem através da norma travão veem-se agora na obrigação de concorrer a nível nacional sob pena de, para o próximo ano letivo (2021/2022) não ficarem colocados - pois não podem celebrar contratos com o ME ao abrigo do n.º 1 do art. 59 da LTFP. O ministério da Educação escuda-se numa decisão do TCA do Sul
O SIPE considera que esta decisão confere uma violação da confiança entre as partes: docente e Ministério da Educação.
Recordamos que os docentes NUNCA foram obrigados a concorrer para Quadros de Zona Pedagógica que não pretendiam e agora, sob pena de ficarem desempregados são coagidos a fazê-lo.
Consideramos o Ministério da Educação deveria ter encontrado outras alternativas, mesmo que transitórias, de forma a salvaguardar o direito à vinculação destes docentes, consoante as regras que estavam em vigor.
O departamento jurídico do SIPE encontra-se a analisar esta situação.
DISPONIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS ANUAIS E COMPLETOS NA MOBILIDADE INTERNA
O SIPE não concorda com esta decisão do ME que, poderia perfeitamente ter optado pela continuidade de lançar os horários completos e incompletos em simultâneo.
Esta decisão implica que os docentes possam ficar longe das suas residências e famílas.
Iremos contactar a Assembleia da República no sentido de obter mais uma vez o apoio para colmatar esta situação de injustiça.
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Nota Informativa - PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021
Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2021
ASSUNTO: PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2021
Suporte Legal
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.o 35/2014, de 20 de junho;
Lei n.o 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2021);
Decreto-Lei no 10/2021, de 01 de fevereiro;
Decreto-Lei n.o 57-B/84, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 70-A/2000, de 05 de maio;
Estatuto da Carreira Docente (ECD).
No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente, procede-se aos seguintes esclarecimentos:
1 - A atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor dos montantes pecuniários correspondentes, aos níveis 5, 6 e 7 da Tabela Remuneratória Única (TRU) aprovada pela Portaria no 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
1.1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2021, ao que corresponde o valor de 665,00€;
1.2. Atualização do montante pecuniário do nível remuneratório:
O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU, aprovada pela Portaria n.o 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 703,13€;
O valor do montante pecuniário do nível 6 da TRU, aprovada pela Portaria n.o 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 750,26€;
O valor do montante pecuniário do nível 7 da TRU, aprovada pela Portaria n.o 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para 801,91€.1.3. Atualização das remunerações base na Administração Pública:
Os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração entre 645,07€ e 791,91€ são atualizados em 10€, não podendo resultar dessa atualização um valor inferior à RMMG;
A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 791,92€ e 801,90€ é atualizada para 801,91€;
A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.Consulta a nota informativa na Integra:
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Formação contínua específica: Despacho 2053/2021
Foi hoje publicado o despacho 2053/2021 que define as ações de Formação abrangidas pela Dimensão Científica e Pedagógica, assim como o período em que foram realizadas.
Assim consideram-se específicas as ações realizadas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022:
a) Enquadradas no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;
b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;
c) Relativas à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
d) Centradas na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;
São também consideradas específicas no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2022 as ações de formação:
a) de capacitação digital de professores no âmbito da Escola Digital, realizadas até à conclusão da execução do referido Plano de Transição Digital,
b) ministradas desde março de 2020 no âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação para apoio ao planeamento e execução dos regimes misto e não presencial previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho.
O Despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.
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Apoio às famílias em regime de teletrabalho
Após várias denúncias feitas por parte do SIPE, expondo as dificuldades e desigualdades geradas pelo exercício de funções em teletrabalho por parte dos docentes que têm filhos menores, foi aprovado o alargamento do apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, finalmente, no dia de hoje 22 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 14-B/2021, que entrará apenas amanhã em vigor.
PROCEDIMENTOS:
O apoio excecional à família é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nas seguintes situações:
- família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente;
- o agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
- o agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
Existem dois tipos de apoios, consoante os casos:
1 - Apenas um dos progenitores irá ser beneficiário do apoio:
Nesse caso, o trabalhador por conta de outrem tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração base. Este apoio tem por limite mínimo 665,00€ (1 RMMG) e por limite máximo 1.995,00€ (3 RMMG).
Documentos a entregar:
a) Comunique à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção. (Requerimento 1)
b) Modelo MOD. GF88-DGSS. (Poderão existir alterações neste modelo, consulte os modelos atualizados na página da Segurança Social) (Modelo MOD. GF88-DGSS pdf)
c) Declaração Sob Compromisso de Honra (docx)
Declaração Sob Compromisso de Honra (pdf)
2 - Agregado familiar seja monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada:
O valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternando entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração. Este apoio tem também por limite mínimo 665,00€ (1 RMMG) e por limite máximo 1.995,00€ (3 RMMG).
Documentos a entregar:
a) Comunique à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção. (Requerimento 2)
b) Modelo MOD. GF88-DGSS. Poderão existir alterações neste modelo, consulte os modelos atualizados na página da Segurança Social. (Modelo MOD. GF88-DGSS pdf)
c) Declaração Sob Compromisso de Honra (docx)
Declaração Sob Compromisso de Honra (pdf)
Já sabes, se tiveres alguma dúvida liga para o SIPE mais perto de TI.
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O direito à proteção da saúde no trabalho é da responsabilidade da Tutela
O direito à proteção da saúde no trabalho é um direito fundamental que, se não for garantido terá de ser imputada a devida responsabilidade à Tutela
Preparação do regresso ao ensino presencial antevendo as imprevisíveis mutações do coronavírus:
1.º Inclusão dos docentes que trabalham em contacto direto com os alunos nos grupos prioritários de vacinação: docentes de educação especial, intervenção precoce, acolhimento; JÁ
2.º O plano de regresso às aulas deve ser faseado com base em critérios objetivos e respeitando as diretrizes de saúde pública;
O SIPE alerta que o regresso ao ensino presencial tem de ser devidamente preparado de forma a garantir a segurança dos profissionais da educação, dos alunos e da comunidade, de forma a acautelar as eventuais variantes do coronavírus.
É preciso não esquecer que:
a) as crianças e os jovens em regra são assintomáticas, mas transmissores;
b) Podem também adoecer gravemente, havendo já registos de vários casos em Portugal;
c) O coronavírus continua mutável, sendo imprevisível o seu comportamento. Com o regresso ao ensino presencial, volta a haver muita circulação e contactos entre pessoas.
Lembramos que o ensino misto (presencial e à distância) é um dos regimes previstos na organização do ano escolar que poderá ser uma forma mais controlada de regresso ao presencial.
3.º Todos os docentes que regressem ao ensino presencial deverão ser integrados nos grupos prioritários de vacinação. O reforço de material de proteção é imprescindível, nomeadamente no caso do Pré-escolar, 1.º ciclo e Educação Especial. As crianças destes níveis de escolaridade não usam máscaras e, por razões óbvias, não mantêm distanciamento social entre si.
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Calendário das atividades educativas e letivas e o calendário das provas e exames
Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação.
Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020.Link para o Despacho
Despacho n.º 1689-A/2021 - Diário da República n.º 30/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-02-12
Informações Complementares (pdf)
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FALTA DE MATERIAL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM TELETRABALHO - envia um email para o Ministro da Educação
Estando Portugal em novo confinamento devido à pandemia, verificamos mais uma vez a falta de apoio, por parte da Tutela, aos professores e educadores:
a) Estão a mobilizar docentes para o ensino presencial de forma aleatória (docentes doentes de risco, docentes com filhos menores de 12 anos) e ainda a exigir a alguns professores que ministrem ensino presencial e à distância, em simultâneo;
b) Não há proteção aos docentes que se encontram em teletrabalho, com filhos menores de 12 anos;
c) Faltam equipamentos para alunos, professores e escolas, nomeadamente computadores e internet;
d) Seria de esperar, no limite, que o Ministério da Educação assumisse a responsabilidade pela falta de equipamento no ensino à distância e atribuísse uma compensação aos professores pelo uso pessoal do telemóvel, computador e internet. No mínimo, as despesas deveriam ser elegíveis em sede de IRS!
I – FALTA DE MATERIAL PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM TELETRABALHO
Infra segue o email para solicitares à entidade empregadora, Ministério da Educação, a colocação do material necessário para o exercício das funções em teletrabalho: aplicação do Código do Trabalho, artigo 168.º.
“Na falta de estipulação no contrato, presume-se que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar a respetiva instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas.”
ENVIAR EMAIL PARA: Ministro da Educação
Eu, ………………………………….., portador (a) do C.C. n.º …………., residente na……………., docente do grupo ………., pertencente ao QZP/QA/QE, vem por este meio expor e requerer a V. Exª o seguinte:
1. O teletrabalho, conforme dispõe o artigo 165.º do Código de Trabalho é a prestação laboral realizada em subordinação jurídica, habitualmente fora das instalações da instituição ou local da prestação de trabalho, e através de recurso a tecnologias de informação e comunicação.
2. Sendo que, a partir de dia 8 de fevereiro, com o regresso da modalidade de ensino à distância, se retoma o exercício de funções em regime de teletrabalho.
3. Ora, nos termos do artigo 166.º do Código de Trabalho, ex vi artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, quanto aos instrumentos de trabalho, parte-se do princípio de que pertencem ao empregador, que assegura a instalação, manutenção e despesas.
4. Sendo que, ao contrário do sucedido anteriormente, em que o Requerente utilizou quer o seu computador pessoal, quer os seus dados de internet para o exercício das funções, assegurando todas as despesas daí advindas, requer que sejam garantidas as condições mínimas para a realização do mesmo, a partir do dia 8 de fevereiro.
5. In casu, portanto, deverá ser a entidade empregadora, Ministério da Educação, a colocar ao dispor o material necessário para o exercício das funções em teletrabalho, entre os quais, a título primordial, o computador e os dados de acesso à internet, o que desde já se requer.
Nestes termos vem requerer a V.ª Ex.ª que tome as diligências que considerar imprescindíveis para garantir a disponibilização do material necessário para o exercício das suas funções docentes em teletrabalho e, quando assim não for possível, o pagamento decorrente das despesas decorrentes do teletrabalho.
concursos
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Preenchimento para o Pedido de Mobilidade por Doença 2021/22
O SIPE informa que se encontra disponível a fase de Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica para o Pedido de Mobilidade por Doença na página da Direção-Geral da Administração Escolar. Prevê-se que o procedimento de mobilidade por doença obedeça à seguinte calendarização: - Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica - 5 a 22 de abril - Elaboração do pedido e upload do relatório médico - 22 a 28 de abri 1. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podem requerer a mobilidade por motivo de doença, nos termos da alínea a) do artigo 68.º do ECD, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições. 2. Para proceder ao preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica, os docentes devem aceder à sua área, na aplicação, em https://sigrhe.dgae.mec.pt. 3. Para o preenchimento e extração do relatório médico (5 a 22 abril), deverá ter as seguintes informações: a) Doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI b) Identificação do médico: • Nome do Médico; • Número da Cédula Profissional; • Local de trabalho do médico (designação); • Local de trabalho do médico (morada); • Contacto telefónico do médico/consultório. 4. Para a elaboração do pedido e upload do relatório médico (22 a 28 de abril) A- No caso de pedido de mobilidade por doença do próprio, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente: a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A -179/89 -XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos; b) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento; c) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente. B- Nos demais casos, (cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente: a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio a familiar; b) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar; c) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal; d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento; e) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente. Consulta a Nota Informativa aqui. Consulta o Despacho n.º 9004-A/2016 aqui. Consulta o Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI aquimais informação -
Reserva de recrutamento n.º 23 2020/2021
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 23.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021. Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 29 de março, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 30 de março de 2021 (hora de Portugal continental). Consulte a nota informativa. SIGRHE – aceitação da colocação pelo candidato Nota informativa Listasmais informação
Formações
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DINÂMICAS DA ADD ENTRE AVALIADORES E AVALIADOS
Curso de Formação a realizar em regime à distância, respeitando-se sempre as condições impostas pela DGS.mais informação -
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APRENDER COM OS CONFLITOS - Baião
Sessões síncronas - sábados - 11, 18 e 25 de Setembro, das 9.00 - 13.00 e segunda 27 set das 18.30 - 20.30 As sessões assíncronas serão agendadas em comunicação efetuada oportunamente, entre formadora e formandos. Prioridade de seleção: sócios do SIPE e ordem de inscrição. Regime: À distância É necessário Smartphone ou PC, um Browser instalado, Webcam e microfone.mais informação -
Os Blogues - para potenciar o ensino das Ciências e da Matemática (ESPECÍFICA).
Cronograma: 1ª Sessão - 18/06 - 18h00 - 21h00 - Síncrona 2ª Sessão - 23/06 - 18h00 - 21h00 3ª Sessão - 30/06 - 18h00 - 21h00 4ª Sessão - 07/07 - 18h00 - 21h00 - Síncrona 5ª Sessão - 14/07 - 18h00 - 21h00 6ª Sessão - 16/07 - 18h00 - 21h00 7ª Sessão - 21/07 - 18h00 - 21h00 8ª Sessão - 26/07 - 18h00 - 22h00 - Síncrona Apresentação dos trabalhos em videoconferência individual Ação Específica/Releva para os 50% na Dimensão Científica e Pedagógica da Formação Obrigatória dos Professores dos Grupos 230, 500, 510, 520, 530, 540, 550, 560 A ação só se iniciará com o número mínimo de formandos. Prioridade de seleção: sócios do SIPE e ordem de inscrição. É necessário Smartphone ou PC, um Browser instalado, Webcam e microfone.mais informação -
AULAS DE CAMPO: a construção da aprendizagem, fundamentada no pedestrianismo como uma estratégia de flexibilização curricular a aplicar na escola
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Os Blogues – Para potenciar o ensino das Línguas e Humanidades
Destinatários: Professores dos Grupos 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330, 340, 350, 410 e 420. Específica Cronograma 1ª Sessão - 31/05 - 19h00 -22h00 - Síncrona 2ª Sessão - 07/06 - 19h00 - 22h00 3ª Sessão - 14/06 - 19h00 - 22h00 4ª Sessão - 21/06 - 19h00 - 22h00 - Síncrona 5ª Sessão - 28/06 - 19h00 - 22h00 6ª Sessão - 05/07 - 19h00 - 22h00 7ª Sessão - 12/07 - 19h00 - 22h00 8ª Sessão - 19/07 - 18h00 - 22h00 - Síncrona Apresentação dos trabalhos em videoconferência individualmais informação -
O Ensino da Orientação Pedestre e em BTT na Escola
ADIADA - Novo Cronograma Brevemente! Cronograma: 1ª Sessão Online - 25/09/2020 (sexta-feira) Restantes sessões presenciaismais informação -
Aulas de campo - Trofa
Curso de Formação a realizar em regime à distância, respeitando-se sempre as condições impostas pela DGS. Datas a definir quando existir o número mínimo de formandos na formação.mais informação -
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GR 100/110/Secun.: COMPORTAMENTOS DISRUPTIVOS EM CONTEXTO ESCOLAR
ACEITAM-SE INSCRIÇÕES PARA NOVA TURMA A ação só iniciará com o nº mínimo de formandos. Prioridade de seleção: Ser sócio do SIPE e ordem de inscrição. É necessário terem Smartphone ou PC, um Browser instalado e Webcam e Microfone. Conteúdos: Módulo 1 – Perturbações do Comportamento Distinguir uma Perturbação de um Problema contextualizado Módulo 2 – Perturbação de Oposição Identificar os principais sintomas/comportamentos associados à Perturbação de Oposição (PO) Principais causas da PO Módulo 3 – Perturbação da Hiperatividade com Défice de Atenção Identificar os principais sintomas/comportamentos associados à Perturbação de Hiperatividade com Défice de Atenção (PHDA) Principais causas associadas à PHDA Módulo 4 – Perturbação do Comportamento Identificar os principais sintomas/comportamentos associados à Perturbação do Comportamento Principais causas da Perturbação do Comportamento Módulo 5 – Modelo de Conceptualização das Perturbações do Comportamento Compreender a dinâmica do modelo apresentado Aplicar o modelo a um caso prático Módulo 6 – Avaliação e Intervenção Conhecer possíveis estratégias de intervenção para lidar com comportamentos desajustados e preveni-los Módulo 7 – Estudos de Casos Discutir casos práticos apresentados pelos formandos, identificar a perturbação e delinear possíveis estratégias de intervençãomais informação -
GR 100/110: SENSIBILIZAÇÃO PARA AS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS*Releva p/ Dimensão Científica e Pedagógica
ACEITAM-SE INSCRIÇÕES PARA NOVA TURMA *Ação Específica/Releva para os 50% na Dimensão Científica e Pedagógica da Formação Obrigatória dos Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico A ação só iniciará com o nº mínimo de formandos. Prioridade de seleção: Ser sócio do SIPE e ordem de inscrição. É necessário terem Smartphone ou PC, um Browser instalado e Webcam e Microfone.mais informação
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