SIPE APELA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E AOS PARTIDOS POLÍTICOS PARA TRAVAREM PROPOSTA DE LEI SOBRE REINSCRIÇÃO NA CGA
A medida, a ser aprovada, vai impedir que todos os docentes tenham direito à justa reintegração.
O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores - escreveu uma carta ao Presidente da República, ao ministro da Educação e a todos os partidos com assento na Assembleia da República a apelar para que se trave a proposta do Governo sobre a reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA).
O sindicato teve conhecimento da materialização da Proposta de Lei n.º 19/XVI/1.ª, anunciada a 11 de setembro de 2024 na página oficial da Assembleia da República e não podia ficar indiferente. Este diploma, a ser aprovado, é “uma injustiça”, afirma Júlia Azevedo, presidente do SIPE.
Recorde-se que as inscrições na CGA estão encerradas desde 2006 e os docentes, que já exerciam funções como contratados e se encontravam inscritos na CGA, quando celebraram um novo contrato passaram a estar inscritos na Segurança Social e não na CGA, o regime de proteção social da função pública.
O Supremo Tribunal Administrativo reconhece o direito da reinscrição e o novo diploma garante o direito dos professores a regressar à CGA, mas apenas para os que nunca tiveram interrupções nos contratos, o que tem gerado várias críticas pois os docentes contratados durante sucessivos anos e sem os quais a escola pública não funciona, só não integram os quadros devido à decisão política dos vários governos de manter estes docentes em precariedade.
Perante este cenário, o SIPE lançou mão da via judicial através da interposição de várias ações nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), espalhados ao longo de todo o território nacional e, neste momento, o processo abrange 650 docentes, associados do SIPE.
Deste conjunto de ações, exalta-se o facto de o SIPE ter obtido favoravelmente a primeira sentença judicial proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, mas a CGA recorreu dessa ação.
A nova proposta vem dar direito à reinscrição dos professores que, após 2006, se mantiveram de forma contínua na função pública (os efetivos), mas impede os contratados que estiveram sem vínculo contratual de forma temporária (por exemplo entre o fim do ano letivo e o início do seguinte) de o fazerem.
O SIPE não tem dúvidas: “A proposta de Lei n.º 19/XVI/1.ª, concretamente na sua interpretação autêntica (art. 2.º), colide com a legislação em vigor e com a jurisprudência consentânea e amplamente acolhida por vários arestos”, defende Júlia Azevedo. Assim, “os trabalhadores que a 1 de janeiro de 2006 detinham um contrato de trabalho em funções públicas, mantêm o direito à qualidade de beneficiários da Caixa Geral de Aposentações”.
O Supremo Tribunal Administrativo reconhece o direito da reinscrição e o novo diploma garante o direito dos professores a regressar à CGA, mas apenas para os que nunca tiveram interrupções nos contratos, o que tem gerado várias críticas pois os docentes contratados durante sucessivos anos e sem os quais a escola pública não funciona, só não integram os quadros devida à decisão política dos vários governos.
Consulta o Parecer Jurídico do SIPE na Exposição enviada ao MECI a 17 de setembro. (pdf)
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