SIPE Denuncia Violação do Princípio da Igualdade

Professores Contratados com Salários Superiores aos do Quadro.

 

O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), acusa o Governo de mais uma afronta ao princípio da igualdade, alertando para a disparidade salarial que se está a criar entre docentes contratados e professores do quadro.

 

Segundo o SIPE, os professores contratados passarão a auferir salários superiores aos dos professores do quadro, mesmo que estes tenham mais tempo de serviço acumulado.

 

A discrepância surge no contexto da progressão na carreira, que requer formação, tempo de serviço e uma avaliação de desempenho classificada como Bom.

 

Após a pressão exercida pelo SIPE, muitos professores contratados obtiveram o direito a receber retroativos, independentemente da data em que cumpriram os requisitos para a mudança de índice remuneratório.

No entanto, a nova legislação não se aplica aos docentes do quadro, que só avançam no índice remuneratório a partir do momento em que cumprem os requisitos, sem efeitos retroativos.

 

A presidente do SIPE, Júlia Azevedo, reagiu de forma contundente, afirmando: “Mais uma vez, estas inadmissíveis ultrapassagens só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”. Júlia Azevedo acusa, assim, o Governo de violação do princípio fundamental da igualdade.

 

O SIPE já entrou em contacto com o Ministério da Educação, alertando para mais esta violação dos direitos dos docentes.

 

O sindicato adverte que, caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais em defesa dos direitos e da igualdade na carreira docente.

 

 

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Jornal Económico

 "A presidente do SIPE considera “inadmissíveis estas ultrapassagens”, referindo que “só poderão ser corrigidas se a mesma medida for estendida aos professores dos quadros”.

Júlia Azevedo acusa, por isso, o Governo de violação do princípio de igualdade e adianta que “caso esta injustiça não seja corrigida, recorrerá aos tribunais”."

 

 

Jornal de Notícias

"O SIPE aponta, que apesar de ter feito "pressão" para que tal tivesse acontecido, "a nova lei não abrange os docentes do quadro". "Só a partir do momento em que cumprem o último requisito é que progridem de índece, sem os mesmos efeitos retroativos"."

 

Consulta o parecer do SIPE (pdf)

 

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