SIPE ALERTA PARA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DOS PROFESSORES NA APLICAÇÃO DO ARTIGO 79.º DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
O SIPE apresenta parecer jurídico sobre o artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente e alerta para a atribuição indevida de funções letivas a professores legalmente dispensados.
O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores elaborou um parecer jurídico sobre a aplicação do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), alertando para situações em que docentes dispensados da atividade letiva poderão estar a ser chamados a desempenhar funções que contrariam esse direito.
Em causa estão os educadores de infância e professores do 1.º ciclo que, após 25 ou 33 anos de serviço letivo efetivo em regime de monodocência, podem requerer a dispensa total da componente letiva durante um ano escolar.
O parecer do SIPE esclarece que, durante esse período, os docentes ficam sujeitos a um regime especial de 25 horas semanais de componente não letiva, não podendo ser-lhes atribuídas tarefas que, na prática, correspondam a atividade de ensino, nomeadamente coadjuvação, substituição ou apoio educativo direto aos alunos.
Júlia Azevedo, Presidente do SIPE, considera inaceitável que um direito legalmente consagrado possa ser desvirtuado através da organização dos horários escolares:
"Não podemos aceitar que um professor legalmente dispensado da atividade letiva continue, na prática, a dar aulas sob outra designação. A dispensa prevista na lei tem de ser efetiva e não apenas uma alteração administrativa do horário."
O Sindicato defende que estes docentes devem ser afetos a funções de natureza não letiva, como coordenação pedagógica, formação, supervisão ou produção de materiais educativos, respeitando o regime previsto no ECD.
O SIPE exige às direções dos agrupamentos de escolas o cumprimento rigoroso do artigo 79.º, garantindo que a dispensa da atividade letiva não é utilizada para suprir necessidades de professores
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