QUANTAS VEZES TEM O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE DAR RAZÃO AOS DOCENTES PARA QUE OS SEUS DIREITOS SEJAM RESPEITADOS?

O SIPE reuniu com a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão e com a Comissão de Educação e Ciencia  

INSEGURANÇA JURÍDICA E DUALIDADE NA APLICAÇÃO DA LEI: SIPE EXIGE UMA SOLUÇÃO DEFINITIVA PARA OS DOCENTES PREJUDICADOS PELA CGA

 

SIPE apela à Assembleia da República para que promova a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da Lei n.º 45/2024, com vista a uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral.

 

O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores denuncia a insegurança jurídica e a desigualdade de tratamento que continuam a afetar docentes que iniciaram funções públicas antes de 1 de janeiro de 2006 e que, por interrupções contratuais alheias à sua vontade, viram comprometido o direito à reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA).

 

Importa recordar os factos:

Até 31 de dezembro de 2005, os docentes que ingressavam na função pública eram, em regra, inscritos na CGA. A Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, encerrou este regime a novas inscrições a partir de 1 de janeiro de 2006, passando os novos trabalhadores a estar abrangidos pelo regime geral da Segurança Social.

Contudo, milhares de docentes já tinham iniciado funções e descontado para a CGA antes daquela data. Muitos, devido à precariedade da contratação docente, ficaram temporariamente desempregados, regressando posteriormente ao ensino público.

 

Não abandonaram voluntariamente a profissão. Foram vítimas de um sistema de contratação que não lhes garantia continuidade de emprego.

 

Apesar disso, a CGA passou a recusar a reinscrição de docentes que já tinham sido seus subscritores, obrigando-os a recorrer aos tribunais para verem reconhecidos os seus direitos.

A publicação da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, apresentada como interpretativa da legislação anterior, não resolveu o problema. Pelo contrário, a aplicação retroativa das restrições à reinscrição veio agravar a insegurança jurídica.

 

O Tribunal Constitucional já se pronunciou repetidamente, julgando inconstitucional a aplicação retroativa destas restrições a trabalhadores que tinham recuperado o vínculo de emprego público antes da entrada em vigor da nova lei, por violação do princípio da proteção da confiança consagrado no artigo 2.º da Constituição.

 

Ainda assim, a CGA continua a contestar judicialmente decisões favoráveis aos trabalhadores, prolongando litígios e adiando o reconhecimento de direitos.

 

Esta situação é, para o SIPE, inaceitável.

 

Não é admissível que docentes em situações juridicamente equivalentes tenham de enfrentar processos judiciais demorados e dispendiosos para obter o reconhecimento de direitos que a jurisprudência constitucional tem vindo a proteger.

 

A manutenção desta situação tem consequências graves:

Prolonga a insegurança jurídica e a desigualdade de tratamento entre docentes.

Obriga os trabalhadores a suportar despesas judiciais para defender os seus direitos.

Sobrecarrega os tribunais com processos sobre questões jurídicas reiteradamente apreciadas.

Implica custos acrescidos para os contribuintes e para o Estado.

Adia o reconhecimento de direitos com consequências na proteção social e na futura aposentação dos docentes.

 

O SIPE considera que chegou o momento de encontrar uma solução definitiva.

 

Por isso, apela aos deputados da Assembleia da República para que promovam, através dos mecanismos constitucionalmente previstos, a fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade das normas em causa, visando uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, no âmbito da interpretação retroativa do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024.

 

O objetivo é claro: assegurar que a proteção constitucional reconhecida em sucessivas decisões judiciais não dependa da capacidade económica de cada docente para recorrer aos tribunais.

 

A justiça não pode ser um privilégio de quem tem dinheiro e disponibilidade para litigar durante anos.

 

O Estado não pode exigir aos cidadãos o cumprimento da lei e, simultaneamente, perpetuar conflitos judiciais em matérias sobre as quais existe uma orientação jurisprudencial constitucional consolidada.

 

O SIPE exige segurança jurídica, igualdade de tratamento e respeito pelos direitos dos docentes.

 

Os professores não podem continuar a pagar o preço da precariedade contratual e da persistência de interpretações legais que os tribunais têm considerado inconstitucionais.

 

A Assembleia da República tem a responsabilidade de contribuir para uma solução que ponha fim a esta injustiça.

 

SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores

 

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