ESCLARECIMENTOS - GREVE À PACC EM MARÇO

Colegas, seguem alguns esclarecimentos acerca da greve PACC

Amanhã há uma reunião com a plataforma às 9horas

O pré-aviso  visa, exclusivamente, o serviço relacionado com a aplicação da PACC.
• É cada trabalhador que decide o momento em que adere.

• É ilegal qualquer pedido de informação prévio relativo à adesão à greve.

• Assim sendo, o professor pode/deve entrar em greve apenas a partir do momento em que seja efetivamente chamado a realizar a tarefa para a qual foi convocado, por exemplo, a de vigilância.

• O facto de constar de uma lista de convocados não obriga a aderir, desde logo, à greve: a indicação para a realização da tarefa será o momento a partir do qual deve entrar em greve. A assinatura prévia a esse momento, por exemplo, de uma lista de presenças para eventual distribuição de serviço de vigilância, não limita o direito à greve!

 

SOBRE OS DESCONTOS A EFETUAR NO SALÁRIO

• A greve a um serviço que corresponde, neste caso, ao tempo de duração das chamadas das componentes específicas – 90, 120 ou 150 minutos, consoante os casos – não pode determinar o desconto de um dia inteiro de vencimento.

• O desconto de salário por motivo de greve deverá ser proporcional à duração da tarefa em causa, respetivamente duas ou três horas, calculado com base no artigo 61.º do Estatuto da Carreira Docente.

 

Hoje são estes colegas que são obrigados a prestar provas depois de estarem a trabalhar,

amanhã podemos ser nós.

Vais vigiar os teus colegas?