ÚLTIMAS: Formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas

Foi publicada a circular C I R C U L A R da DGAE

 

Principais informações:

 

Formação contínua de docentes

As ações de formação, já iniciadas e que não puderem ser concluídas no ano escolar de 2019/2020, na sequência da declaração do estado de emergência, poderão ser concluídas até 31 de dezembro de 2020. Neste caso, a data do cumprimento do requisito da formação, para efeitos de progressão ou de reposicionamento, retroagirá à data em que se encontrava prevista a conclusão da formação.

No caso de ações de formação previstas nos planos de formação dos CFAE que não se realizem, e apenas neste caso, aplicar-se-á o n.º 2 do Ponto I da Circular B18002577F, de 9 de fevereiro de 2018, mediante apresentação de declaração assinada pelo diretor do CFAE em como o docente estava inscrito numa ação que não se realizou.  Estas medidas aplicam-se igualmente aos diretores dos AE/ENA e aos diretores dos CFAE.

 

Avaliação do desempenho docente

1 Nos procedimentos de avaliação de desempenho que se estendam até 31 de dezembro de 2020, as Secções de Avaliação de Desempenho Docente (SADD) poderão desenvolver o processo de validação e de harmonização das propostas dos avaliadores, previsto no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, até 31 de janeiro de 2021.

Nestes casos, o cumprimento do requisito da avaliação retroage à data em que a SADD tinha calendarizado a validação e harmonização das propostas de avaliação.

 

Período Probatório

Para os docentes que no ano escolar de 2019/2020 se encontram a realizar o Período Probatório e caso a avaliação de desempenho só fique concluída no ano escolar de 2020/2021, os efeitos previstos no n.º 12 do artigo 31.º do ECD reportam a 01 de setembro de 2020.

 

Observação de aulas

A observação de aulas, obrigatória nos 2.º e 4.º escalões e no Período Probatório, para cumprimento de requisito de reposicionamento, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, bem como a requerida pelos docentes, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, que não tenham podido realizar-se e/ou que não tenham condições para se realizar até ao final do ano letivo de 2019/2020, poderão ter lugar até 31 de dezembro de 2020.

O seu cumprimento retroage à data em que a SADD tinha calendarizado a validação e harmonização das propostas de avaliação.

 

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