Tudo sobre a Greve 1º Tempo e formas de luta

Termina hoje, dia 8 de fevereiro, a greve ao primeiro tempo do horário de cada docente.

Obrigado por teres feito desta greve um enorme sucesso.

 

Não parámos. A luta não terminou!

 

Dia 11 vamos TODOS a Lisboa.

 

Todos vamos decidir as próximas formas de luta!

 

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RAZÕES DA GREVE E DA LUTA: O QUE OS PROFESSORES QUEREM!

Greve ao primeiro tempo de cada docente, para o dia 3 de janeiro de 2023 e seguintes. 

Atenção: a partir de 16 de janeiro, no Distrito onde há greve por Distrito, não há pré-aviso de greve ao 1º tempo de cada docente.

 

Greve por Distritos início dia 16 de janeiro

 

VALORIZAR QUEM ESTÁ! ATRAIR QUE VEM!

 

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RAZÕES DA GREVE E DA LUTA: O QUE OS PROFESSORES QUEREM!

 

ALTERAÇÃO AO DIPLOMA DOS CONCURSOS

Contratação direta pelos Agrupamentos, sem ser por graduação profissional – NUNCA ACEITAREMOS!

Vinculação direta em QA pelos Agrupamentos – NUNCA ACEITAREMOS!

Colocação na Mobilidade Interna através da análise do perfil de competências feito por um conselho de diretores – NUNCA!

 

ABERTURA DE VÁRIOS PROCESSOS NEGOCIAIS

 

1. Avaliação docente – extinção das vagas.

POSIÇÃO DO SIPE – abolir os travões nos 4.º e 6.º escalões com efeitos retroativos. 

 

2. Recuperação do tempo de serviço 

POSIÇÃO DO SIPE – recuperação integral do tempo de serviço prestado, que nos foi retirado. Possibilidade desse tempo ser convertido para aposentação, nos últimos escalões.

 

3. Horários de trabalho 

POSIÇÃO DO SIPE – Redução da componente letiva por idade, igual para todos os níveis de ensino, revertendo para a componente individual de trabalho.

Monodocência com desdobramento.

Redução da burocracia.

 

4. Alterações a diversos diplomas que permitam VALORIZAR QUEM ESTÁ e ATRAIR QUEM VEM

• Revisão/avaliação do regime da mobilidade por doença, já no presente ano letivo;

• Regime especial de aposentação (36 anos de serviço, independentemente da idade);

• Consideração da agressão ao docente como crime público, com isenção de custas judiciais;

• Fim da precariedade na contratação com vinculação automática ao fim de três anos de serviço;

• Reposição da perda salarial: recuperar os ordenados dos Professores e assim atenuar os efeitos da inflação de 2022 e 2023, que originam uma perda equivalente a um escalão por ano.

 


 

Pré-Avisos de Greve 1º Tempo

Atenção: a partir de 16 de janeiro, no Distrito onde há greve por Distrito não há pré-aviso de greve ao 1º tempo de cada docente.

 

Pré-Aviso de Greve dia 3 (pdf)

Pré-Aviso de Greve dia 4 (pdf)

Pré-Aviso de Greve dia 5 (pdf)

Pré-Aviso de Greve dia 6 (pdf)

Pré-Aviso de Greve dia 9 (pdf)

Pré-Aviso de Greve dia 10 (pdf)

Pré-Aviso de Greve dia 11 (pdf)

Pré-Aviso de Greve dia 12 (pdf)

Pré-Aviso de Greve dia 13 (pdf)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 16 (Exceto Distrito de Lisboa)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 17 (Exceto Distrito de Aveiro)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 18 (Exceto Distrito de Beja)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 19 (Exceto Distrito de Braga)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 20 (Exceto Distrito de Bragança)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 23 (Exceto Distrito de Castelo Branco)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 24 (Exceto Distrito de Coimbra)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 25 (Exceto Distrito de Évora)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 26 (Exceto Distrito de Faro)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 27 (Exceto Distrito da Guarda)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 30 (Exceto Distrito de Leiria)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 31 (Exceto Distrito de Portalegre)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 1 de fevereiro (Exceto Distrito de Santarém)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 2 de fevereiro (Exceto Distrito de Setúbal)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 3 de fevereiro (Exceto Distrito de Viana do Castelo)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 6 de fevereiro (Exceto Distrito de Vila Real)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 7 de fevereiro (Exceto Distrito de Viseu)

Pré-Aviso de Greve 1º tempo dia 8 de fevereiro (Exceto Distrito de Porto)

 

 

 

 


 

Greve Por Distritos início dia 16 de janeiro

Pré-Avisos de Greve por Distrito

Pré-Aviso Greve  Distrito de Lisboa dia 16 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Aveiro dia 17 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Beja dia 18 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Braga dia 19 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Bragança dia 20 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Castelo Branco dia 23 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Coimbra dia 24 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Évora dia 25 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Faro dia 26 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Guarda dia 27 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Leiria dia 30 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Portalegre dia 31 de janeiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Santarém dia 1 de fevereiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Setúbal dia 2 de fevereiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Viana do Castelo dia 3 de fevereiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Vila Real dia 6 de fevereiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito de Viseu dia 7 de fevereiro (pdf)

Pré-Aviso Greve  Distrito do Porto dia 8 de fevereiro (pdf)

 

 

 


 

FAQ’S - GREVE POR TEMPOS (Janeiro 2023)

 

- O que é a greve por tempos?

Consiste numa greve ao primeiro tempo da jornada de trabalho diária de cada um dos respetivos horários de trabalho de cada docente.

 

- Quem pode fazer a greve?

Todos os Docentes em funções públicas: Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico e Secundário, que exerçam a sua atividade em todo o território nacional, independentemente, de serem ou não sindicalizados.

 

- Pode um trabalhador não sindicalizado ou um trabalhador filiado num sindicato aderir à greve declarada por um outro sindicato?

Pode, desde que exerça a atividade de Educador de Infância, Professor do Ensino Básico e Secundário na função pública e em território nacional.

 

- Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?

Não, o trabalhador não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste questionar.

 

- E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a ausência?

Não. Os trabalhadores grevistas não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve.

 

- Qual o valor que vai ser descontado no vencimento?

Esta greve foi declarada apenas ao primeiro tempo da jornada de trabalho diária de cada um do respetivo horário de trabalho. Assim, ao vencimento, apenas poderá ser descontado o valor correspondente ao período ao qual o docente não tenha estado presente, por ter aderido à greve.

 

- Sou do Ensino Profissional, tenho de repor horas de formação?

A reposição da hora de formação, em si, não é devida, uma vez que, estando a falta justificada, por exemplo, ao abrigo do artigo 102.º do ECD, significa que foi trocada por tempo de férias. Assim como, não está o docente obrigado a restituir a “hora de trabalho” no caso da ausência ser equiparada a prestação efetiva de serviço, nos termos do artigo 103.º do ECD (doença, greve, reunião sindical...). Ora, estando equiparada a serviço efetivamente prestado, então, não é serviço devido. Portanto, não é ilegal que o professor reponha as “horas de formação” por sua iniciativa, mas não está obrigado a fazê-lo nessa condição.

 

- E se a “reposição das horas de formação” for determinada pelo Diretor, mediante convocatória ou ordem de serviço?

Neste caso — apenas nessa circunstância, com prova escrita — sem prejuízo do previsto no n.º 7 do artigo 83.º do ECD, o docente terá de cumprir o serviço atribuído, o qual, não sendo devido pelo professor e constituindo acréscimo ao serviço descrito no seu horário semanal, então, terá de ser abonado como serviço docente extraordinário, tal como previsto no n.º 1 do artigo 83.º do ECD. O financiamento dos cursos profissionais, mais do que o cumprimento de todos os conteúdos, exige das escolas a lecionação de todas as “horas de formação” previstas para cada módulo. A exigência está dirigida às escolas (Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, artigo 9.º, n.º 5 e Portaria n.º 235-A/2018 de 23 de agosto, artigo 40.º, n.º 6) mas não, direta e especificamente, ao professor titular da disciplina, tal como também está dirigida às escolas a exigência de respeitarem o ECD e a LTFP, que constituem uma maior obrigação jurídica do que a referida Portaria, sem competência em matéria laboral.

 

- Os dias em que aderi à greve são descontados na contagem de tempo de serviço?

Não. O exercício de greve não implica a perda de dias para efeitos de contagem de tempo de serviço.

 

Como se processa o encerramento das escolas?

O encerramento das escolas é uma decisão que competirá ao Diretor do Agrupamento/Escolas não agrupadas.

 

Posso ser substituído quando fizer greve?

Não. O trabalhador não pode ser substituído enquanto exerce o direito à greve e tal reveste uma ilegalidade. No caso de tal suceder, deverá o trabalhador informar o Sindicato, de forma a que se solicite a presença das entidades competentes a intervir e tomar conta da ocorrência nestas circunstâncias, só assim se fazendo prova da ilegalidade cometida.