TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DÁ RAZÃO AO SIPE NA REINTEGRAÇÃO DE DOCENTES NA CGA

Esta é uma decisão histórica para oito professores da zona de Sintra.

Obrigado por terem estado com o SIPE.

 

O SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores – obteve uma importante vitória jurídica.

 

O Tribunal Constitucional reconheceu o direito de oito docentes da zona de Sintra à manutenção da qualidade de beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Esta decisão representa grande vitória do SIPE em matéria do chamado direito à reinscrição na CGA, tendo um impacto relevante na defesa dos direitos adquiridos dos docentes da Administração Pública.


Por decisão de 22 de janeiro de 2026, o Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público e julgou inconstitucional a norma constante do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, na parte em que fazia aplicar os requisitos de reinscrição na CGA a trabalhadores cujo vínculo de emprego público tivesse cessado após 1 de janeiro de 2006 e sido restabelecido antes de 27 de dezembro de 2024.


Segundo o Tribunal Constitucional, tal norma viola o princípio da proteção da confiança, consagrado constitucionalmente, ao afetar de forma injustificada expectativas legítimas dos trabalhadores relativamente ao seu regime de aposentação.

O processo teve origem numa ação judicial interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra, em 31 de maio de 2025, com o apoio do Departamento Jurídico do SIPE, que representou oito professores associados do sindicato.


Na sua sentença, o TAF de Sintra condenou a Caixa Geral de Aposentações e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação a reconhecerem o direito dos autores a manterem-se como beneficiários da CGA, com efeitos retroativos à data em que haviam sido indevidamente transferidos para o regime da Segurança Social.

 

Nessa mesma decisão, o TAF de Sintra optou por desaplicar a norma do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, o que obrigou o Ministério Público a interpor recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional.


Com a decisão agora conhecida, o SIPE congratula-se por uma vitória de grande alcance, que abre caminho a muitos outros processos semelhantes, alguns dos quais se encontram igualmente a aguardar decisão do Tribunal Constitucional.


O SIPE reafirma, assim, o seu compromisso firme na defesa dos direitos dos docentes, recorrendo a todas as vias legais para garantir justiça, segurança jurídica e respeito pelos princípios constitucionais.

 

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