SIPE apresenta queixa ao Provedor de Justiça


O SIPE – apresentou uma queixa junto do Provedor de Justiça, na última sexta-feira, dia 13 de novembro, em representação dos seus associados, com o intuito de alertar e denunciar os casos de docentes que estão a ser obrigados a lecionar, simultaneamente, em regime presencial e à distância, contrariamente ao que foi estabelecido na Resolução de Conselho de Ministros n.º 53 – D/2020.

Atendendo ao estabelecimento de medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano letivo 2020/2021, face à evolução da pandemia de Covid-19, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 53 – D/2020 enquadra as possibilidades de as escolas recorrerem ao regime presencial, regime misto ou regime não presencial. Sendo clara a opção do Governo pela escolha do regime presencial como regra, o diploma prevê igualmente que, sempre que a evolução pandémica o exija, o regime a adotar possa oscilar entre os três planos de ensino.


No entanto, alerta o SIPE, em vários agrupamentos de escolas «tem sido feita uma interpretação errada daquele diploma e, consequentemente, decidido e ordenado aos docentes que lecionem a aula em simultâneo a um aluno, ou mais do que um aluno, em quarentena, enquanto lecionam e gerem a restante turma presencialmente». «Pese embora a Resolução de Conselho de Ministros permita uma certa flexibilização e apele à ponderação casuística dos agrupamentos, as situações que têm ocorrido não correspondem ao espírito das medidas previstas, já que estas definem perentoriamente que “a transição entre os regimes previstos é solicitada junto da DGESTE, que decide, ouvida a entidade competente”», alerta Júlia Azevedo, presidente do SIPE.


Neste sentido, embora cada agrupamento possa decidir, em conjunto com as entidades competentes, que regime se aplica à situação concreta que tem em mãos, o Sindicato Independente de Professores e Educadores considera que os agrupamentos devem escolher o regime «de forma integral ou em bloco, sob pena de, em última instância, estar a comprometer o sucesso de um regime e de outro». «Para além de ser impraticável o exercício de vigilância e controlo da sala de aula presencial e da sala de aula virtual, também se revela infrutífera a aplicação simultânea de regimes, atendendo ao mix das metodologias que o docente tem, no mesmo momento, de aplicar», defende o SIPE.


O SIPE sublinha ainda o impacto que a conjugação dos dois regimes, em simultâneo, pode ter para a aprendizagem e motivação dos alunos. «Torna-se prática e humanamente impossível um professor orientar um grupo de 20 alunos em regime presencial, e conseguir manter a motivação dentro da sala de aula, e orientar e motivar um ou mais alunos que acompanham a aula em ambiente virtual», pode ler-se na queixa apresentada ao Provedor de Justiça.


Além disso, o Sindicato Independente dos Professores e Educadores alerta para a «tentação de gravação e de transmissão dos conteúdos e imagens da sala de aula (pessoas e bens)». «O docente, assoberbado com esta realidade, não consegue monitorizar se a aula está a ser, ilegalmente, realizada e difundida. Devemos ter em atenção que o aluno, quer presente na sala de aula, quer esteja em casa, tem direito à sua privacidade e direito à imagem, que é exposta», aponta o SIPE.


Neste sentido, considerando que as escolas devem adaptar-se e adotar distintas formas de organização do trabalho, o SIPE relembra a importância de serem criadas bolsas internas de professores, dentro de cada agrupamento escolar, aproveitando os docentes que façam parte, comprovadamente, dos grupos de risco, professores em mobilidade por doença sem componente letiva, docentes com reduções de horário ao abrigo do artigo 79.º do ECD, entre outros, para um «necessário e eficaz» acompanhamento dos alunos que se encontram a frequentar as aulas à distância.


«Independentemente das soluções que se possam aqui avançar e sugerir, terá que existir uma definição mínima de que regime adotar em cada caso, definição de que não podemos prescindir, pois apenas dessa forma será possível o docente exercer as suas funções de forma digna, segura e no cumprimento pleno dos seus deveres que socialmente assumiu enquanto agente ao serviço da Educação», conclui o SIPE.

 

Lê a notícia no Jornal Económico

"O Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) apresentou uma queixa junto do Provedor de Justiça que visa “alertar e denunciar os casos de docentes que estão a ser obrigados a lecionar, simultaneamente, em regime presencial e à distância, contrariamente ao que foi estabelecido na Resolução de Conselho de Ministros n.º 53 – D/2020”."