Recuperação 2 anos 9 meses e 18 dias

1. A 15 de março foi publicado o Decreto-Lei 36/2019, que possibilita aos docentes,  a partir de 1 de janeiro de 2019, a recuperação de apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir daquela data (1/1/2019).

2. A 20 de maio, foi publicado o Decreto-Lei 65/2019 que permite a todos os docentes, mesmo aqueles que ainda não mudaram de escalão após o descongelamento, optarem pela recuperação faseada dos 2 anos, 9 meses e 18 dias de tempo de serviço da seguinte forma:

 

a) 1/3 correspondente a 340 dias, em junho de 2019

b) 1/3 correspondente a 339 dias, em junho de 2020

c) 1/3 correspondente a 339 dias, em junho de 2021

 

Assim, deverás analisar cuidadosamente o teu caso e:

1.    Optar, até 30 de junho, de 2019 pela modalidade que mais te favorece;

2.    Preencher o respetivo requerimento que se encontra em anexo;

3.    Entregá-lo na Secretaria do teu Agrupamento (não te esqueças de guardar uma cópia carimbada).

 

O nosso requerimento salvaguarda a possibilidade de o Ministério querer legitimar, com a contabilização deste tempo de serviço, a perda de 6,5 anos de tempo de serviço e a perda ao acesso a escalões de topo, bem como a de querer impossibilitar a reconversão do tempo para aposentação.

 

Já se encontra-se disponível para consulta um conjunto de Perguntas Frequentes – DL n.º 36/2019, de 15 de março e DL n.º 65/2019, de 20 de maio.

 

Recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias FAQ'S

 

 

 

Apesar da recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias, a Luta continua pela recuperação dos 6 anos e meio que faltam!

A luta não terminou! Conta sempre connosco

 

Qualquer dúvida contacta o SIPE


 

Minuta da Recuperação Totalidade

Minuta da Recuperação Faseada

Consulta o Dec.Lei nº 65/2019

Consulta o Dec.Lei nº 36/2019