Mobilidade por motivo de doença 2026/27

Encontram-se disponíveis as aplicações eletrónicas destinadas à renovação, à obtenção do relatório médico e à formalização do pedido de mobilidade por motivo de doença para 2026/2027.

 

Os procedimentos decorrem nos seguintes prazos:

• Renovação – 8 a 15 de junho de 2026
• Extração de relatório médico e formalização do pedido – 8 a 18 de junho de 2026 (novos pedidos)

 

SIGRHE – Mobilidade de docentes por motivo de doença – 2026/2027

 

Nota de Anexos

Legislação

Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março
Decreto-lei n.º 41/2022, de 17 de junho
Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio
Aviso de abertura MPD 2026/2027

 

Outros

Códigos dos AE/EnA
Perguntas Frequentes

 

O que precisas de saber sobre - MPD


Quem pode apresentar pedido de renovação?
Apenas os docentes que se encontrem em mobilidade por doença, no ano escolar imediatamente anterior, desde que se mantenham os requisitos e as condições previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, na sua redação atual. Caso o novo provimento obtido no Concurso Nacional 2026/2027 implique alteração das condições necessárias à renovação, nomeadamente, o cumprimento das distâncias definidas no art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março, não poderá renovar a mobilidade por motivo de doença.
(...)

 

Se mudar de vínculo nas listas definitivas do concurso nacional 2026/2027, poderei renovar?
Sim. Desde que mantenha os requisitos exigidos relativamente às distâncias definidas no art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março.

Assim, caso o novo provimento obtido por Concurso Nacional 2026/2027 mantenha os requisitos exigidos relativamente às distâncias definidas na legislação aplicável, tendo em conta a colocação por MPD no presente ano letivo, os docentes poderão apresentar o pedido de renovação.

 

Nos termos do aviso de abertura da MOBILIDADE DE DOCENTES POR MOTIVO DE DOENÇA 2026/2027 os docentes colocados em MPD no ano letivo (2025/2026), mantêm-se no mesmo AE/EnA, desde que:
a) Formalizem a renovação na aplicação SIGRHE;
b) Declarem sob compromisso de honra de que a situação do ano transato persiste;
c) Tenham apresentado no ano transato atestado médico de incapacidade multiuso e se mantenha válido.

 

Nos casos em que houve lugar à emissão de novo AMIM por reavaliação da incapacidade e a percentagem de incapacidade tenha diminuído, deverão os docentes submeter um novo pedido de Mobilidade por Doença para 2026/2027.

 

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