MESTRADOS E DOUTORAMENTOS – POSIÇÃO DO SIPE

É interpretação do SIPE que esta alteração vem permitir essa bonificação aos docentes contratados e aos docentes que, entretanto, vinculados não usufruíram da bonificação.

 

A publicação do Decreto-Lei n.º 139-B/2023 de 29 de dezembro introduziu alterações ao ECD, nomeadamente ao artº 54 onde se prevê a bonificação de tempo de serviço para progressão na carreira por aquisição do grau de mestre ou doutor.

 

É interpretação do SIPE que esta alteração vem permitir essa bonificação aos docentes contratados e aos docentes que, entretanto, vinculados não usufruíram da bonificação.

 

A bonificação, conforme o disposto no artº 54 do ECD, é de 1 ano para o grau de mestre e de 2 anos para o grau de doutor, mas apenas pode ser usufruída no escalão onde os docentes se encontram posicionados quando apresentam o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço.

 

A bonificação é concedida a partir da data em que o docente apresenta o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço independentemente do momento em que o docente terminou o mestrado ou doutoramento.

 

A legislação não impõe qualquer limite de tempo entre o momento em que se adquiriu o grau de mestre ou doutor e o momento em que se apresenta o requerimento a solicitar a efetivação da redução do tempo de serviço.

 

Se concluíste um dos mestrados ou doutoramentos elencados no site da DGAE, consulta o SIPE para avaliarmos a data em que deves entregar o requerimento para que não percas nenhum tempo de serviço.

 

Os mestrados e doutoramentos que permitem a bonificação encontram-se elencados no site da DGAE:

https://www.dgae.medu.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/aquisicao-de-outras-habilitacoes

 


 

VALE SEMPRE A PENA LUTAR! Obrigada por teres lutado connosco!

 

Consulta as ações do SIPE para corrigir esta injustiça:      

 

DOCENTES VINCULADOS QUE ADQUIRIRAM O GRAU DE MESTRE E/OU DE DOUTOR ENQUANTO CONTRATADOS

 

Moção SIPE março 2018 - obtenção da bonificação do grau de mestre ou doutor enquanto docente contratado

 

O SIPE encontra-se disponível para prestar todo o apoio necessário aos seus associados, via telefone, via e-mail e presencialmente.

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