Docentes da norma travão e disponibilização de Horários completos na mobilidade interna: Posição do SIPE

O SIPE  considera inaceitável a alteração das regras ao concurso na véspera da abertura do mesmo. Estas alterações foram introduzidas  no aviso de abertura sem serem objeto de  negociação sindical.

 

NORMA TRAVÃO

Os docentes que reúnem as condições para vincularem através da norma travão veem-se agora na obrigação de concorrer a nível nacional sob pena de, para o próximo ano letivo (2021/2022) não ficarem colocados - pois não podem celebrar contratos com o ME ao abrigo do n.º 1 do art. 59 da LTFP. O ministério da Educação escuda-se numa decisão do TCA do Sul

O SIPE considera que esta decisão confere uma violação da confiança entre as partes: docente e Ministério da Educação. 

Recordamos que  os docentes NUNCA foram obrigados a concorrer para Quadros de Zona Pedagógica que não pretendiam e agora, sob pena de ficarem desempregados são coagidos a fazê-lo. 

Consideramos o Ministério da Educação deveria ter  encontrado outras alternativas, mesmo que transitórias, de forma a salvaguardar o direito à vinculação destes docentes, consoante as regras que estavam em vigor.

O departamento jurídico do SIPE encontra-se a analisar esta situação.

 

 

DISPONIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS ANUAIS E COMPLETOS NA MOBILIDADE INTERNA

O SIPE não concorda com esta decisão do ME que, poderia perfeitamente ter optado pela continuidade de lançar os horários completos e incompletos em simultâneo.

Esta decisão implica que os docentes possam ficar longe das suas residências e famílas. 

Iremos contactar a Assembleia da República no sentido de obter mais uma vez o apoio para colmatar esta situação de injustiça.