Abertura concurso de educadores de infância, professores dos ensinos básico e secundário 2021/2022

Abertura do procedimento concursal de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022.

 

Concursos de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2021/2022, nos termos previstos no Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 28/2017, de 15 de março e pelo artigo 315.o da Lei n.o 114/2017, de 29 de dezembro, adiante abreviadamente designado como Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

 

Concursos interno e externo, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas existentes nos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas e nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários completos e incompletos, regulados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

Parte I — Parte Geral;
Parte II — Necessidades permanentes: Concurso interno e Concurso externo;
Parte III — Procedimentos;
Parte IV — Necessidades temporárias: Concurso de Mobilidade Interna, Contratação inicial e Reserva de recrutamento;
Parte V — Disposições finais. 

 

PARTE I 

I — Calendário de abertura 

1 — O prazo para apresentação da candidatura é de sete dias úteis, tendo início no 1º dia útil após a publicação do presente aviso. (Inicío dia 11 de março, fim dia 19 de março)

2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito. 

 

III — Identificação das vagas a concurso 

1 — As vagas positivas e negativas de quadro de agrupamento de escolas e quadro de escolas não agrupadas reportadas ao concurso interno, encontram-se identificadas no anexo I da Portaria n.o 52-B/2021, de 09 de março, fazendo parte integrante do presente aviso. 

2 — As vagas destinadas ao concurso externo de quadro de zona pedagógica encontram-se identificadas no anexo I da Portaria nº 52-A/2021, de 09 de março, fazendo parte integrante do presente aviso. 

3 — Nos termos do nº 3 da Portaria nº 52-A/2021, de 09 de março, todas as vagas referidas no artigo 1º consideram-se extintas quando vagarem. 

 

Aviso de abertura nº 4493-A/2021

Consulta o aviso de abertura nº 4493-A/2021 (pdf)

 

Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança.

Consulta a Portaria nº 52B/2021 de 9 de março (pdf)

 

Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança.

Consulta a Portaria nº 52A/2021 de 9 de março (pdf)

 

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