Compensação por caducidade do vínculo contratual

SUMÁRIO:

A Nota Informativa do IGeFE vem repor a legalidade na caducidade dos contratos a termos e aceder a uma longa reivindicação em relação aos docentes contratados:


Assim:


1. A compensação por caducidade do contrato a termos resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito é devida a todos os docentes contratados até 31 de agosto, independentemente da colocação que possa vir a ocorrer em Setembro, com a excepção dos docentes contratados a 31 de agosto que venham a ser integrados no Quadro de Escola ou Quadro de Zona Pedagógica.

 

2. A fórmula de cálculo é a seguinte:

Valor da compensação por caducidade do vínculo contratual = RD x 18 x ND/ 365
RD (Remuneração diária) = Remuneração base mensal / 30 dias
ND: o número de dias de duração do contrato, desde o seu início ao seu termo.


Consulta a Nota Informativa (pdf)