Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro - Regime jurídico das instituições de ensino superior

SUMÁRIO

A presente lei estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.


Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro

Regime jurídico das instituições de ensino superior

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

TÍTULO I

Princípios e disposições comuns

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 — A presente lei estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

2 — O disposto na presente lei aplica -se a todos os estabelecimentos de ensino superior, ressalvando o disposto nos artigos 179.º e 180.º

3 — São objecto de lei especial, a aprovar no quadro dos princípios fundamentais da presente lei, o ensino artístico e o ensino à distância.

Consulta a Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro