Período Probatório - VALE SEMPRE A PENA LUTAR!

Na sequência da luta exercida pelos professores e Educadores o ME apresentou ao SIPE, na reunião de 20 de novembro uma alteração ao art.º 31 do ECD diminuindo o tempo necessário para a isenção do período probatório (2 anos), independentemente do grupo de recrutamento.

 

Além de algumas questões jurídicas às quais o SIPE já pediu esclarecimento, na reunião do Ministério e agora por ofício, reiteramos  o pedido de retroatividade dos efeitos jurídicos da presente proposta de alteração do ECD, a 01/09/2023.

 

Na realidade seria muito injusto para os milhares de professores agora vinculados, profissionalizados com anos e anos de tempo de serviço e provas  prestadas sejam  sujeitos à humilhação, com toda a burocracia subjacente, da realização do período probatório.

 

CONSULTA O OFÍCIO ENVIADO HOJE AO ME (pdf)

 

Consulta a pressão exercida pelo SIPE no ME para alteração do regime do período Probatório:

 

OFÍCIO ENVIADO AO ME EXIGINDO O FIM DO PERÍODO PROBATÓRIO 

 

NOTÍCIAS NA IMPRENSA - SIPE EXIGE EXTINÇÃO DO PERÍODO PROBATÓRIO

 

ABAIXO ASSINADO CONTRA O PERíODO PROBATÓRIO

 

VALE SEMPRE A PENA LUTAR!

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