Últimas informações do Governo do trabalho ajustado do Pessoal docente e não docente

MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FAZER FACE À SITUAÇÃO

EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVIRUS

INSTITUIÇÕES, RESPOSTAS SOCIAIS E AÇÃO SOCIAL

 

No dia 12.3.2020 foram aprovadas pelo Conselho de Ministros medidas extraordinárias e de carácter urgente face à situação de pandemia epidemiológica do COVID19. 
Neste contexto, divulgam-se alguns esclarecimentos relativamente à situação dos equipamentos e respostas sociais. 
Atualizaremos esta informação diariamente e sempre que se revelar necessário em função da «evolução do contexto e das orientações que vierem a ser veiculadas pelas autoridades competentes. 

As orientações da Direção-geral de Saúde (DGS) prevalecem sempre sobre estas informações. 
1. Suspensão de atividades  
Ficam suspensas a partir de dia 16 de março de 2020, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março: 
a) as atividades letivas e não letivas com presença de crianças em estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escola e em equipamentos de apoio à primeira infância (incluindo creche, creche familiar e amas) ou deficiência; 
b) as atividades de apoio social desenvolvidas em centros de atividades ocupacionais, centros de dia e centros de atividades de tempos livres. 
É aconselhada a suspensão temporária das atividades desenvolvidas nas respostas socais de Centro de Atendimento e Reabilitação Social para Pessoas com Deficiência (a vertente das atividades) e Centro de Convívio, considerando as medidas de prevenção recomendadas pela DGS, com destaque para a redução dos contactos sociais e de atividades de grupo. 

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8. Recursos humanos das Instituições
É permitida a alteração dos quadros de recursos humanos das instituições durante este período, sem necessidade de autorização do ISS, sem prejuízo da articulação, para garantir o funcionamento regular da resposta social.
No âmbito dos planos de contingência de cada instituição, deve ser definido o conjunto de atividades essenciais, devendo estar previsto, por ordem de prioridade:
a. Identificação dos profissionais, em última instância, responsáveis pela área de atividade e seus substitutos em caso de necessidade;
b. Identificação de profissionais afetos a outras respostas que poderão ser mobilizados para as áreas de atividade identificadas;
c. Mobilização de voluntários para algumas áreas de atividade.

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Lê o documento na integra (pdf)

 

Comunicação enviada às escolas sobre suspensão das atividades com alunos nas escolas de 16 de março a 13 de abril

 

Antecipam-se algumas orientações gerais e com impacto no imediato:

 

1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas.

 

2. Durante o dia de hoje, os professores titulares e diretores de turma devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos.

 

3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.

 

4. Em cada agrupamento de escolas/ ENA, deverá ser garantida uma equipa que assegure: 

 

  • a. A manutenção e vigilância dos espaços.

 

  • b. Os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente.

 

  • c. A sinalização de situações excecionais.

 

5. Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição.

 

6. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição.

 

7. As reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas a distância, sempre que possível.

 

8. A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter contínuo da avaliação.

 

9. O calendário das tarefas administrativas mantém-se (procedimentos concursais, processamento de vencimentos, entre outros), sendo emanadas, oportunamente, orientações que assegurem o seu cumprimento.

 

10. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.

 

11. Os responsáveis pelos cursos profissionais deverão decidir, em conjunto com as entidades que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação em contexto de trabalho.

 

12. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.

 

13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem.

 

 

Pessoal docente e não docente com trabalho «ajustado»

 

O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, saudou as comunidades educativas, «num momento de exceção», agradecendo e reconhecendo «o empenho e o trabalho comprometido de todos», nomeando os diretores, docentes e não docentes, mas também as famílias, as autarquias, todos os que estão envolvidos no mundo das escolas, «trabalhando ativamente para que as escolas possam reagir com serenidade a este surto de Covid-19».

 

As atividades letivas e não letivas presenciais serão suspensas nas escolas a partir de segunda-feira, dia 16 de março, até 9 de abril (quinze dias de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, a que se juntam os quinze dias de pausa letiva da Páscoa).

 

«Ninguém está de férias e isso é algo muito importante sublinhar. É importante — e eu não tenho nenhuma dúvida de que isso vai acontecer — que as escolas se vão empenhar para que neste momento difícil, de exceção, docentes e não docentes, desenvolvam o trabalho que é possível fazer», apontou o Ministro.

 

Sobre o calendário escolar, a calendarização dos exames e o fim do ano letivo, Tiago Brandão Rodrigues sublinhou que «não há neste momento motivos para pensar na sua alteração». «Neste momento o que está decretado é que existirá a interrupção das atividades letivas e não letivas durante 15 dias e depois teremos férias da Páscoa durante outros 15 dias. Só isto».

 

Segundo o Ministro, o trabalho dos professores «pode naturalmente a ser ajustado» e os trabalhadores não docentes «estão também a trabalhar». «As escolas continuarão a ter vigilância, manutenção e limpeza como em todos os espaços», referiu.

 

Reunião com diretores escolares

 

Também por isso, neste dia 13 de março, o Ministro da Educação, e os Secretários de Estado da Educação, João Costa e Susana Amador, reúnem-se com representantes da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) e da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), para discutir várias questões relacionadas com as medidas extraordinárias decididas pelo Governo relativas ao surto do novo coronavírus, incluindo «a comunicação feita às famílias por parte das escolas sobre esta suspensão» das aulas.

 

Tiago Brandão Rodrigues explicou que esta comunicação deve ser «acompanhada por uma recomendação forte» para que sejam cumpridas as regras de higiene, distanciamento social e, sobretudo, «da contenção da participação dos alunos em atividades, iniciativas e deslocações a locais que potenciem o contágio».

 

Assegurada continuidade das refeições 

 

O Ministro disse que vai ser assegurada a continuidade das refeições neste período, nomeadamente para os alunos beneficiários de Ação Social Escolar. Estes estudantes já têm acesso a esta resposta nas interrupções letivas normais, no que «acaba por ser uma resposta social». 

 

«Trabalharemos com as escolas para que possa continuar a acontecer essa resposta social a esses alunos, mas também com setor social, se for necessário, e com as câmaras. Estamos a articular com todos os atores que tradicionalmente trabalham com as escolas para que se possa efetivamente, entre todos, dar essa resposta», antecipou. 

 

Orientações sobre as avaliações do 2.º período

 

O Ministro da Educação afirmou que a tutela enviará orientações sobre as avaliações do 2.º período e «continuaremos a trabalhar para que todas as questões relacionadas com as tarefas administravas da escola, tudo o que tem a ver com procedimentos concursais, com as inscrições em exames aconteçam», disse Tiago Brandão Rodrigues.

 

Segundo o Ministro da Educação, está suspenso «tudo o que está relacionado com o desporto escolar, com as atividades extracurriculares e com todas as atividades que acontecem» nos estabelecimentos de ensino.

 

Tiago Brandão Rodrigues terminou a intervenção com «uma palavra de responsabilidade» para os estudantes portugueses, desde «os mais pequenos até aqueles que já são mais velhos».

 

 

 

 


Documentos

 

Consulta aqui o comunicado "Pessoal docente e não docente com trabalho «ajustado»"

 

Consulta aqui o comunicado "Comunicação enviada às escolas sobre suspensão das atividades com alunos nas escolas de 16 de março a 13 de abril"

 

Consulta aqui o Decreto-Lei n.o 10-A/2020de 13 de março (Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19)

 

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