OAL - SIPE reúne com o ME a 2 julho

Atualizado 2 de julho 2018

O Despacho de Organização do Ano Letivo 2018/19, reunião de 2 de julho 2018, ficou muito aquém das expectativas.

 

Hoje, 2 de junho de 2018, realizou-se a reunião suplementar de negociação do despacho da Organização do Ano Letivo 2018/19.

Nesta reunião voltamos a reiterar o nosso desagrado relativamente a este despacho, uma vez que não contempla:

1- A existência de medidas concretas que visem a diminuição do desgaste profissional;

2- Limites do número de níveis que podem ser atribuídos a cada docente;

3- A distinção clara das atividades que pertencem à componente letiva e à não letiva;

4- A definição do que é apoio individualizado a alunos;

5- O aumento de crédito horário que permita munir as escolas de estratégia e ferramentas para uma efetiva promoção do sucesso escolar e combate ao abandono escolar;

6- Alterações que permitam corrigir a forma abusiva como estão a ser organizados os horários dos professores, nomeadamente compensações, quando o serviço exigido é manifestamente superior ao que deveria ser legalmente atribuído.

 

 

Na reunião de 14 de junho o SIPE já tinha proposto uma série de alterações:

 

SIPE exige uma clara definição das atividades letivas e não letivas e propõe que redução na componente letiva por idade seja transferida para a Componente Individual de Trabalho.

 

 

Comunicado

O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores propôs ao Ministério da Educação (ME) a conversão em componente individual de trabalho das horas retiradas à componente letiva com a redução de horas aos professores com mais de 50 anos. A proposta foi feita no âmbito da reestruturação do horário de trabalho dos professores, exposta no parecer enviado na semana passada pelo Sindicato à Tutela, sobre o projeto de despacho de organização do Ano letivo 2018/2019, e pretende que a redução de horário para estes profissionais seja efetiva, e não dissimulada em atividades das escolas, como o acompanhamento de tutorias, por exemplo.

 

A ultima proposta (Consulta o despacho normativo versão 2 (pdf)) foi debatida no dia 14 de junho, no Ministério da Educação, e é explicada por Júlia Azevedo, presidente do SIPE: «Atualmente, ao abrigo do artigo 79º do Estatuto Carreira Docente, quando um docente atinge os 50 anos de idade, tem direito à redução do número de horas destinadas às atividades de componente letiva, mas o que se verifica é uma migração dessas horas retiradas para a componente não letiva de estabelecimento, que encerra as atividades relacionadas com o acompanhamento pedagógico de alunos em ambiente de aula de apoio, que deveriam inclusive ser consideradas como componente letiva». «O que propusemos à Tutela foi que essa migração seja feita em exclusivo para a componente individual de trabalho, para que haja efetivamente uma redução das horas em aula nos estabelecimentos de ensino, e possa haver uma melhor preparação das atividades da parte dos docentes», acrescenta.    

 

No parecer enviado ao ME, o SIPE considera ser igualmente essencial haver uma clara distinção das atividades desenvolvidas pelos docentes que pertencem à componente letiva e as que pertencem à componente não letiva. Para o SIPE, a componente letiva dos horários dos docentes «diz respeito a todas as atividades que envolvam contacto direto com os alunos, nomeadamente o apoio ao estudo e apoio pedagógico a alunos», esclarece Júlia Azevedo. A dirigente refere que «a realidade atual acaba por condicionar a gestão do tempo dedicado à componente não letiva, que abrange a componente não letiva de estabelecimento e a componente individual de trabalho, que não estica perante as tarefas que têm de ser realizadas, muitas delas implicando contacto direto com os alunos».  

 

Criar bolsas de professores e coordenadores de equipas educativas

 

Para assegurar a realização de tarefas relacionadas com a componente não letiva de estabelecimento, o SIPE propõe ainda que seja criada «uma bolsa de professores». Para o efeito, o Sindicato defende que poderiam ser utilizados «os recursos resultantes dos docentes que têm mais de seis horas de componente letiva, mas com horário incompleto, assim como os docentes colocados por mobilidade por doença, que não o próprio, para substituições de curta duração, cerca de cinco dias no máximo, assim como para apoio individual e pedagógico», defende Júlia Azevedo.

 

No documento remetido pelo SIPE ao ME sobre organização do ano letivo de 2018/2019, é ainda proposta a nomeação de um coordenador para as equipas educativas, que possa acompanhar e partilhar as experiências das diferentes equipas do mesmo agrupamento escolar. «Do ponto de vista pedagógico, esta medida teria um contributo decisivo no sucesso escolar dos alunos no seu encaminhamento e na exploração do seu potencial, através da partilha entre docentes do mesmo agrupamento», refere Júlia Azevedo.   


Consulta o despacho normativo versão 1 (pdf)

Consulta o despacho normativo versão 2 (pdf)

Consulta o despacho normativo versão 3 (pdf)

Consulta o parecer do SIPE (pdf)