Nota Informativa: Docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2022/2023

 

 

 

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (1.ª Fase), das 10:00 horas do dia 11 de julho até às 18:00 horas do dia 13 de julho de 2022 (hora de Portugal continental).

 

Entende-se por componente letiva a atribuição de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor

 

Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna

 

Há duas fases de Identificação da Componente Letiva

Aquando da disponibilização da 2.ª fase da ICL, também decorrerá a indicação de docentes para efeitos de renovação dos contratos a termo resolutivo

 

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