MOBILIDADE POR DOENÇA- SIPE exige a abertura de um novo processo negocial

DIPLOMA DA MOBILIDADE POR

DOENÇA É INJUSTO E DESUMANO

 

SIPE pretende negociação com o Ministério da Educação para alterar o diploma

Reunião entre Sindicato e Governo realiza-se quarta-feira, 5 de abril

 

O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores apela ao Ministério da Educação que na próxima reunião, agendada para 5 de abril, calendarize a abertura de um processo negocial com vista a alterar o diploma da Mobilidade por Doença, que tal como está, vai contra as recomendações da Provedoria da Justiça.

 

Injusto e desumano, com restrições arbitrárias e desleais que excluem da vida profissional ativa, trabalhadores com doenças graves e que cuidam de familiares com quadros clínicos difíceis, devidamente comprovados. É assim que o SIPE classifica o atual diploma da mobilidade por doença. 

 

O SIPE lança um apelo ao ME: É urgente que o Ministério cumpra, já para este ano letivo, a Recomendação n.º 1/B/2023 da Provedoria de Justiça que defende a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença, estando disponível para a reabertura de um novo processo negocial nesta matéria.

 

Face às Recomendações da Provedoria da Justiça que vieram de encontro às justas reivindicações dos docentes,  parece-nos que o Ministério tem de ceder e admitir que os professores e educadores têm razão. É grave que o próprio Ministério não cumpra as diretrizes plasmadas no código do trabalho: a “promoção de medidas adequadas a que os trabalhadores portadores de doenças crónicas ou deficiência possam exercer a sua atividade”. 

 

São quatro as recomendações da Provedoria de Justiça:

 

- A par do regime de mobilidade por doença, e tendo presentes as especiais exigências da função docente, seja ponderada a aprovação de um novo e adequado regime de proteção dos docentes na doença que contemple a possibilidade de adequação da carga letiva e das funções exercidas à respetiva situação clínica;

 

- Na regulamentação do procedimento de mobilidade por doença, seja revisto e atualizado o elenco de doenças incapacitantes suscetível de justificar a aplicação de tal regime, que consta do disposto no Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro, por força da remissão do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho;

 

- No âmbito do regime de mobilidade por doença, seja encontrada solução adequada de forma a que não se repercutem na posição dos docentes os atrasos e constrangimentos que atualmente se verificam na emissão de AMIM [Atestado Médico de Incapacidade Multiuso], e que lhes não são imputáveis.

 

- A execução do procedimento de mobilidade interna decorra de forma a garantir uma calendarização, prazos e faseamento adequados e proporcionais aos interesses em causa, designadamente decorrendo a fase de aperfeiçoamento das candidaturas logo após a apreciação das mesmas e antes das colocações.”

 

Lê a Recomendação da Provedora de Justiça - Mobilidade por Doença (pdf)

 

 

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