MOBILIDADE POR DOENÇA 2016 - 2017

SIPE informa que se encontra aberto o procedimento de mobilidade por doença 2016/2017.

Podem requerer a mobilidade por motivo de doença:

 

1)      Docentes de carreira que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989;

 

No caso de pedido de mobilidade por doença do próprio, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente: 

a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A -179/89 -XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos; 

b) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento; 

c) Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente. 

 

2)      Docentes de carreira que tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, que necessitem de apoio por situação de doença.

 

Nos termos do disposto no n.º 9 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, nos demais casos, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente: 

                                                

a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio a familiar; 

b) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar; 

c) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal; 

d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento; 

e)  Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.

 

Prevê-se que o procedimento de mobilidade por doença obedeça à seguinte calendarização: 

 

Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação electrónica - 13 julho a 1 agosto

 

Elaboração do pedido e upload do relatório médico- 1 a 5 de agosto

 

Validação e comprovação de dados do pedido- 8 a 12 de agosto

 

Consulta em anexo:

 

O Aviso de Abertura (pdf)

O Despacho 9004-A/2016 (pdf)

Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de Setembro (pdf)