MOBILIDADE INTERNA- RESERVA DE RECRUTAMENTO

Informamos que se encontra disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para Mobilidade Interna/Reserva de Recrutamento, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal Continental).
 
1.    Docente de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE)
 
·         Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados.
 
·         Os docentes QA/QE aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva são obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna (MI), na 1ª prioridade.
 
 
·         Os docentes QA/QE podem também concorrer, ou não, na 3ª prioridade.
 
·         Caso o docente se candidate nas duas prioridades em simultâneo, e o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à sua componente letiva de “Não” para “Sim”, o docente mantém-se a concurso na 3.ª prioridade e é retirado da 1.ª prioridade.
 
 
·         Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada, se identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2017/2018) como não tendo componente letiva atribuída, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna.


2. Docente de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP)
 
·         Os docentes de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna (MI), independentemente de já terem um regime de mobilidade autorizado. 
 
·         Os docentes com esta vinculação concorrem na 2.ª prioridade.
 
·         Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2017/2018, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna.
 
·         Considerando que a figura de mobilidade previamente autorizada prevalece, posteriormente serão retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE.