Listas definitivas de mobilidade interna 2020-2021

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna.

Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 14 de agosto de 2020 da Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 1 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 17 de Agosto de 2020.

 

ACEITAÇÃO - Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2020.

 

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: a) Anulação da colocação obtida; b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto – Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato, a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

 

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