INTERVENÇÃO PRECOCE - OFÍCIO ENVIADO ÀS ESCOLAS

O SINDICATO INDEPENDENTE DE PROFESSORES E EDUCADORES teve conhecimento de um Ofício enviado aos Agrupamentos de Escolas, relativamente à atribuição de horários de intervenção precoce a docentes sem qualquer formação na área.


Ora, o SIPE considera que o conteúdo funcional da intervenção precoce  não se adapta ao perfil dos docentes especialmente designados naquele Oficio para estas funções. Primeiro porque o  perfil do profissional do educador exigido pelo conteúdo funcional da intervenção precoce, deve ser especialmente orientado para a persecução desse fim.

E em segundo lugar porque a hierarquização entre “(…)docentes de carreira sem componente lectiva, docentes colocados em mobilidade por doença; docentes de carreira de outras escolas naquelas condições (…)” parece ter em vista uma mera gestão de recursos, não atendendo às características especificas daqueles docentes, e das necessidades dos alunos em questão.

 

Acresce que, 

Consideramos haver uma violação do direito à negociação pelo não cumprimento do ponto 2 do art.º 443.º do Código de Trabalho: as associações sindicais têm, ainda, o direito de participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no respeitante a ações de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho