GREVE 15 de outubro a 31 de dezembro - consulta os pré-avisos

ORGANIZAÇÕES SINDICAIS DE PROFESSORES ENTREGARAM, HOJE, PRÉ-AVISO DE GREVE DE 15 DE OUTUBRO A 31 DE DEZEMBRO

 

9 ANOS, 4 MESES E 2 DIAS

A lei tem de ser cumprida;

Os professores exigem respeito!

 

35 HORAS DE TRABALHO SEMANAL

O Estatuto da Carreira Docente tem de ser respeitado!

 

 

Considerando intolerável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30% e manifestando repúdio por aquela dupla ilegalidade (eliminação de tempo de serviço e imposição de horários que desrespeitam o ECD), os professores e educadores, enquanto não for garantida a contabilização de todo o tempo de serviço que cumpriram e regularizados os seus horários de trabalho, irão limitar-se a cumprir escrupulosamente o horário de 35 horas a que estão obrigados, o que significa que a lei, no que concerne à sua organização interna, terá de ser escrupulosamente respeitada.

 

Com aquele objetivo, foi hoje entregue ao governo e a outras entidades que tutelam a atividade docente, um pré-aviso de greve que se iniciará em 15 de outubro e prolongará até 31 de dezembro de 2018, incidindo sobre as seguintes atividades:

1. Greve às reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário

-2. Greve às atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento

-3. Greve à frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento.

 

Consulta aqui o texto integral do pré-aviso entregue pelas organizações sindicais.

 

As organizações sindicais

 

ASPL – FENPROF – FNE - PRÓ-ORDEM – SEPLEU

SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB - SPLIU

 

 

 

  1. Exemplo de  greves às reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário:
  • reuniões de conselho pedagógico;
  • reuniões de conselho de departamento;
  • reuniões de conselho de docentes;
  • reuniões de conselho de turma;
  • reuniões de avaliação intercalar dos alunos, caso a atividade letiva não seja interrompida para esse efeito;
  • outras, incluindo no âmbito dos novos quadros legais publicados em 6 de julho p.p. (currículos e inclusão escolar).

 

  1. Exemplo de greves a atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento do horário dos professores, tais como:
  • coadjuvação,
  • apoio a grupos de alunos, entre outras;

 

Pré-avisos de Greve (pdf)

Vale sempre a pena lutar!

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