Desporto Escolar: SIPE alerta para incumprimento da lei na contabilização das horas

O SIPE alerta que o incumprimento destas normas constitui uma violação dos direitos laborais dos docentes.

 

O SIPE tomou conhecimento de que alguns Agrupamentos de Escolas não estão a cumprir a lei no que respeita à correta contabilização das horas letivas e não letivas dos docentes envolvidos no Desporto Escolar.

 

Perante esta situação, e com o objetivo de clarificar o enquadramento legal aplicável, o SIPE elaborou um parecer jurídico que sistematiza as normas em vigor relativas à afetação da componente letiva (CL) e da componente não letiva (CNL) dos professores responsáveis pelos Grupos-Equipa do Desporto Escolar, em particular dos Grupos-Equipa de Competição – Nível II.

 

O parecer agora divulgado esclarece que:

As duas horas de componente não letiva (CNL) associadas aos Grupos-Equipa são obrigatórias e devem constar do horário semanal dos docentes;

 

Não é legalmente admissível que as direções escolares omitam essas horas do horário, atribuindo apenas a componente letiva;

 

Sempre que os docentes desempenhem funções inerentes ao Desporto Escolar para além das 35 horas semanais legalmente estabelecidas, essas horas configuram trabalho suplementar, devendo ser remuneradas como horas extraordinárias ou compensadas através de ajuste do horário;

 

As escolas têm a obrigação de corrigir os horários, garantindo o cumprimento integral do Estatuto da Carreira Docente e do Regulamento Geral de Funcionamento do Desporto Escolar.

 

O SIPE alerta que o incumprimento destas normas constitui uma violação dos direitos laborais dos docentes e reafirma que continuará a intervir sempre que sejam detetadas práticas ilegais ou lesivas das condições de trabalho dos professores.

 

Consulta o parecer jurídico do SIPE (pdf)

 

Pela Direção do SIPE
Júlia Azevedo

 

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