Despacho n.º 8553-A/2020 - Medidas para apoio aos alunos em grupos de risco

O Ministério da Educação emitiu, em despacho, orientações e procedimentos para o apoio educativo aos alunos que, atestadamente, integrem um grupo de risco face à COVID-19.

 

O despacho consiste numa extensão, com as devidas adaptações, do disposto na Portaria 350-A/2017, que estabelece as medidas de apoio para alunos com doenças do foro oncológico.

 

Este despacho prevê que estes alunos possam dispor de acompanhamento não presencial, recorrendo a apoio que permita manter o contacto com a turma de origem, mediante acordo com a família, podendo ser mobilizados recursos em caso de manifesta necessidade.

 

O despacho explicita também os procedimentos que permitem aos encarregados de educação requerer a dispensa de atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma. Deve atestar-se a condição clínica do aluno, prevendo-se que estejam abrangidos os alunos em declarado risco acrescido e cujo afastamento da escola não seja prejudicial por outros fatores, não sendo obrigatório o recurso a este regime.

 

Lê o Despacho n.º 8553-A/2020

Despacho n.º 8553-A/2020 (pdf)