CONCURSO INTERNO E CONCURSO EXTERNO DOCENTES ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA DANÇA - 2025/26

Entre o dia 18 de julho e as 18 horas de Portugal continental do dia 22 de julho de 2025.

 

Encontra-se disponível no SIGRHE a aplicação para os Concurso Interno e Concurso Externo de pessoal docente dos estabelecimentos públicos de ensino artístico especializado da música e da dança.  

 

PRAZO DE CANDIDATURA

A candidatura é efetuada mediante preenchimento de um formulário eletrónico, disponibilizado pela Direção Geral de Administração Escolar (DGAE) no respetivo sítio na internet, entre o dia 18 de julho e as 18 horas de Portugal continental do dia 22 de julho de 2025.

 

DESTINATÁRIOS 

Concurso Interno
Os docentes de carreira são opositores ao concurso interno para efeitos de transferência de quadro e ou de grupo de recrutamento.

 

Concurso Externo


1.ª prioridade - São opositores em 1.ª prioridade os candidatos que, à data de abertura dos respetivos concursos: 
• Possuam qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam; 
• Cumpram os demais requisitos previstos no artigo 22.º do ECD; 
• Cumpram o disposto nos n.os 2, 10 e 11 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, nomeadamente: 
1-    A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, celebrados com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação, na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo ou em diferente grupo, subgrupo ou disciplina de formação artística, considerando-se “horário anual” aquele cuja colocação ocorre até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo (de acordo com o calendário escolar) e que vigora até ao final do ano escolar;
2-    Docentes que cumpram as condições previstas nos n.os 11 e 13 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro, e que determinam a abertura de vaga no quadro do estabelecimento público de ensino artístico especializado em que o docente se encontra a lecionar a 31 de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso, desde que preencham cumulativamente as seguintes condições:
 a) Possuir, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso; 
b) Ter celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com estabelecimento de ensino artístico especializado da rede do Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações: 
i) Ter prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
 ii) Ter prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no total desses dois anos, com pelo menos 120 dias em cada um.

 

Para efeitos do disposto na alínea a), é considerado o tempo de serviço prestado em: 
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação; 
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; 
c) Estabelecimentos do ensino superior público; 
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação; 
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico; 
f) Estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo com contrato de associação.

 

2.ª prioridade - São opositores em 2.ª prioridade ao concurso externo os candidatos que: 
• Possuam qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam; 
• Cumpram os requisitos previstos do artigo 22.º do ECD; 
• Possuam, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço nos últimos seis anos escolares, prestado nos 
seguintes estabelecimentos: 
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação; 
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas; 
c) Estabelecimentos do ensino superior público; 
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que 
tenham protocolo com o Ministério da Educação; 
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes 
como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico. 

 

3.ª prioridade - São opositores em 3.ª prioridade ao concurso externo os candidatos que: 
• Possuam qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam; 
• Cumpram os requisitos do artigo 22.º do ECD.

 

Documentação consulta:

 

SIGRHE

Nota Informativa - Concurso do ensino artístico especializado - Candidatura 2025/2026

Manual de Instruções – Concurso do ensino artístico especializado - Candidatura 2025/2026

 

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