ACERCA DA RESERVA DE RECRUTAMENTO

Sindicato Independente de Professores e Educadores, solicitou ao Ministro da Educação que aos docentes contratados colocados na segunda reserva de recrutamento ( que saiu a 16 de setembro) seja contado o tempo de serviço a partir do dia 1 de setembro. Esta decisão tem muita importância no futuro da vida dos docentes pois desta forma o horário é considerado anual.

 

Lembramos que se considera horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar. Este ano letivo, o último dia estabelecido para o início das aulas foi o dia 15 de setembro.

 

Entre os dias 12 e 13 de Setembro, segundo nota informativa da DGAE (RR1) as Escolas teriam de pedir os novos horários e a DGEstE, entre os dias 12 e 14 de Setembro procederia à validação dos mesmos.

Ora, se as listas definitivas de colocação, Não colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira  da 2ª Reserva de Recrutamento 2016/2017, fossem publicadas dia 15 de setembro, todos os horários poderiam retroagir a 1 de setembro. Acontece que, a RR2 foi publicada a 16 de setembro.

 

De referir que na aplicação SIGRHE, as colocações surgiram com indicação de início de contrato a 1 de setembro e depois foram alteradas, passando os contratos a iniciar a 20 de setembro o que é no mínimo insólito.

 

Considerando que os horários foram pedidos antes do último dia previsto para o início do ano letivo, consideramos de inteira justiça que a contagem do tempo de serviço para os docentes contratados colocados na Reserva de Recrutamento 2, retroaja  1 de setembro. Trata-se apenas de uma opção política do Governo.