Portaria n.º 97/2017 de 7 de março

SUMÁRIO

Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017.



FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria n.º 97/2017 de 7 de março

As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º, do Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação. A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para 2017. Considerando que a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro foi de 0,5 %, e que o valor médio de crescimento real do PIB nos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) para o 3.º trimestre de 2016, se situa abaixo de 2 %, a taxa de atualização das pensões de acidentes de trabalho para 2017, corresponde ao valor de referência do IPC, sem habitação, arredondado até à primeira casa decimal, ou seja, 0,5 %. Assim: Nos termos dos artigos 6.º do Decreto -Lei n.º 142/99, de 30 de abril, alterado pelos Decretos -Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril;

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Consulta a Portaria