Portaria n.º 254/2016 de 26 de setembro

SUMÁRIO

1 - A presente portaria cria uma experiência-piloto de ensino a distância, no âmbito da oferta formativa do ensino secundário na modalidade de ensino recorrente,
designada Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD), a iniciar no ano letivo de 2016/2017, e regulamenta a especificidade da sua organização, do seu funcionamento e da sua avaliação.


2 - Procede ainda à criação das matrizes dos Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente a Distância no regime de frequência presencial na modalidade b-Learning.


3 — A experiência -piloto, referida no n.º 1 do presente artigo, tem sede em dois agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas da rede de ensino público, a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta da Direção -Geral da Educação (DGE), formulada em articulação com a Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).

 


Comsulta a Portaria n.º 254/2016 (pdf)