Portaria n.º 1333/2010 de 31 de Dezembro

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA EDUCAÇÃO

Portaria n.º 1333/2010 de 31 de Dezembro

A Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), prevê que, em razão das atribuições e organização dos serviços, das carreiras ou de necessidades específicas da respectiva gestão, possam ser realizadas adaptações ao SIADAP, sem prejuízo do que nela se dispõe em matéria de princípios e objectivos, de avaliação do desempenho baseada na confrontação entre objectivos fixados e resultados obtidos, bem como no que respeita a diferenciação de desempenhos, respeitando o número mínimo de menções de avaliação e o valor das percentagens máximas estabelecidas.

A singularidade da missão e atribuições cometidas às escolas e aos centros de formação de associações de escolas, cuja organização e funcionamento assentam no ano escolar, com início a 1 de Setembro, bem como a especificidade do perfil daqueles que aí exercem funções de gestão e administração, justificam a adaptação do SIADAP, em especial no que se refere à calendarização do procedimento de avaliação do desempenho e à sua compatibilização com o disposto no Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), designadamente em matéria dos requisitos nele estabelecidos para a progressão na carreira.

Foram ouvidos o Conselho das Escolas e as associações representativas dos directores de escolas e dirigentes escolares.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 9.º e no artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de23 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

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