Nota Informativa nº 1/IGeFE/DGRH/2017

SUMÁRIO

A partir de 1 de janeiro de 2017, por força da entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, são de ter em conta as seguintes orientações: 1. Sobretaxa de IRS Suporte legal: LOE 2017: art.º 194.º; Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro: art.º 3.º; Código do IRS: art.ºs 68.º-1 e 99.º; Despacho n.º 15646/2016, DR, 2.ª série, n.º 249, 29 de dezembro de 2016; Despacho n.º 352-A/2016, DR, 2.ª série, n.º 249, 8 de janeiro de 2016: n.º 1.


Consulta a Nota Informativa nº 1/IGeFE/DGRH/2017 (pdf)