Nota Informativa- Modalidade de Horário de Trabalho – Meia Jornada

A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto.
 

Nota Informativa- Modalidade de Horário de Trabalho- Meia Jornada