Despacho n.º 12651/2016 de 20 de outubro

SUMÁRIO

A Lei -Quadro da Educação Pré -Escolar, aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, consagra, no seu artigo 2.º, a educação pré -escolar como a primeira etapa no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança.


Consulta o Despacho n.º 12651/2016 (pdf)