Decreto-Lei n.º 65/2019 de 20 de maio

Decreto-Lei n.º 65/2019 de 20 de maio

1 — O presente decreto -lei regula o modelo de recuperação do tempo de serviço, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito e que tenham mais de uma categoria.


2 — A contabilização do tempo de serviço aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré -escolar e dos ensinos básico e secundário obedece ao disposto no Decreto -Lei n.º 36/2019, de 15 de março, sem prejuízo do direito de opção previsto no artigo 5.º


Consulta o Decreto-Lei n.º 65/2019 (pdf)