Decreto-Lei n.º 65/2019 de 20 de maio
Decreto-Lei n.º 65/2019 de 20 de maio
1 — O presente decreto -lei regula o modelo de recuperação do tempo de serviço, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito e que tenham mais de uma categoria.
2 — A contabilização do tempo de serviço aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré -escolar e dos ensinos básico e secundário obedece ao disposto no Decreto -Lei n.º 36/2019, de 15 de março, sem prejuízo do direito de opção previsto no artigo 5.º
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Documento: Decreto-Lei n.º 65/2019 de 20 de maio