Permutas 2025/26

Encontra-se disponível no SIGRHE, entre o dia 18 e as 18h do dia 22 de agosto de 2025 (Portugal Continental) a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
1- Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os docentes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
2- A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações.
3- A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
4- A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.
5- O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE.
6- O pedido de permuta decorrerá entre os dias 18 e 22 de agosto 2025 (18 horas de Portugal Continental).
7- Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.
Consulta:
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