Permutas 2021/2022

O SIPE informa que:

 Está díponível a aplicação para as PERMUTAS 2021/2022

 

SEGUNDO NOTA INFORMATIVA DA DGAE:  AQUI

 - Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna (independentemente de terem sido colocados ou não, ou de serem QA/QE ou QZP) pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

 

- A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 

 

- A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

- A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 

 - O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 

 - O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 a 20 de agosto de 2021. 

 - Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.   

 

Consulte a nota informativa.

SIGRHE

Nota informativa - Permutas

 

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