Mobilidade Interna 2025/2026

Manifestação de Preferências

 

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna,

entre o dia 16 e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2025 (hora de Portugal continental).

 

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

 

Destinatários

A - DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS OU ESCOLA NÃO AGRUPADA (QA/QE)


1.    Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados;

2.    Os AE/ENA de provimento procederam à identificação dos docentes QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI) na 1.ª prioridade;

3.    Estes docentes podem ser candidatos nas duas prioridades, em simultâneo. Nesta situação, caso o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à componente letiva de “Não” para “Sim”, esses docentes mantêm-se a concurso na 2.ª prioridade, sendo retirados da 1.ª prioridade;

4.    Todos os docentes de carreira QA/QE podem concorrer na 2.ª prioridade.

5.    Os docentes QA/QE em incumprimento do dever de aceitação da colocação obtida no concurso interno de 2025, surgem identificados com obrigatoriedade de apresentação ao concurso de mobilidade interna, em 3.ª prioridade, pelo que não lhes pode ser atribuída componente letiva.

 

B- DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP)

1.    Os docentes de carreira QZP são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna na 1.ª prioridade, conforme disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 30.º do Decreto–Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.

 
Nota: Os docentes que tendo a obrigatoriedade de concorrer e que não se apresentem à Mobilidade Interna, são colocados administrativamente pela DGAE nos AE/EnA inseridos na área geográfica do QZP em que se encontra inserido o AE/EnA de provimento do docente e para os AE/EnA inseridos na área geográfica de, pelo menos, um QZP limítrofe.

 

C- DOCENTES DE CARREIRA DO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA (QZP) com Habilitação Própria (CEE)

1-    Os docentes com habilitação própria para a docência colocados em quadro de zona pedagógica (QZP), em resultado do concurso externo extraordinário, são ordenados no concurso de mobilidade interna na 3.ª prioridade.

 

2-    Caso não se apresentem ao procedimento previsto no presente artigo ou que não cumpram os deveres de aceitação e de apresentação nos prazos previstos, são colocados administrativamente pela Direção-Geral da Administração Escolar, para suprimento das necessidades residuais, em AE/EnA inserido na área geográfica do QZP em que se encontram providos ou em AE/EnA inserido na área geográfica de um dos dois QZP limítrofes.

 

D- DOCENTES LSVLD

 

1.    Os docentes QA/QE em Licença sem Vencimento de Longa Duração que tendo solicitado o regresso, viram a sua pretensão recusada pelos AE/ENA de provimento por inexistência de vaga, bem como os docentes QZP em LSVLD, podem apresentar-se ao concurso da mobilidade interna.

 

2.    Os docentes devem apresentar-se a concurso indicando no campo “Tipo de Candidato” a designação QA/QE ou QZP, conforme a situação que lhes seja a aplicável.

 

Os docentes LSVLD - QA/QE a quem os AE/ENA de provimento não asseguraram a existência de vaga, podem ser opositores à mobilidade interna.

Porém, caso venham a obter colocação, são obrigados a apresentar-se no próximo concurso interno para aquisição de vaga se o AE/ENA de provimento continuar a declarar a sua inexistência. Se continuarem a não obter vaga nesse Concurso Interno, mantêm-se em situação LSVLD.

Pelo contrário, se o AE/ENA de provimento declarar, nessa ocasião, a existência de vaga ou caso venha a abrir uma nova, o docente regressa ao provimento, nos termos gerais.

 

E- CANDIDATOS DA RAM E RAA

a)   Os docentes de carreira QA/QE das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devem assegurar que, a entidade identificada no campo 3.2 da candidatura está na posse da documentação necessária à validação dos dados declarados.

b)   Os docentes de carreira vinculados a AE/EnA das Regiões Autónomas são ordenados de acordo com a mesma prioridade aplicada aos docentes de carreira do continente nos respetivos regimes jurídicos de concurso, em condições de reciprocidade, pelo que se podem apresentar a MI em 2.ª prioridade.

 

 

Já sabes, qualquer dúvida vai ao SIPE mais perto de TI


 

Consulta:

SIGRHE – Mobilidade Interna 2025/2026

Nota Informativa n.º 18 - Mobilidade Interna 2025/2026

Manual – Mobilidade Interna 2025/2026

Códigos AE/ENA

Códigos das escolas de hotelaria e turismo, dos estabelecimentos militares de ensino e da Casa Pia com horários disponíveis

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação Ministério da Educação, Ciência e inovação e o Ministério da Economia e da Coesão Territorial

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação, Ciência e inovação e o Ministério da Defesa Nacional

Protocolo de cooperação entre o Ministério da Educação, Ciência e inovação e o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e Segurança Social (Casa Pia)

Regulamento do Protocolo de Cooperação DGAE-IHRU

 

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