Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º) - 2025/2026

Informa-se que já é possível submeter o pedido de mobilidade por motivo de doença relativo ao decurso do ano letivo de 2025/2026, no SIGRHE.

 

A funcionalidade para apresentação do pedido passa agora a estar permanentemente disponível no SIGRHE. Esta alteração pretende simplificar o processo e permitir uma resposta mais célere a situações que surjam ao longo do ano letivo, deixando de estar dependente da abertura temporária desta funcionalidade.

 

A quem se destina?

Docentes de carreira que estejam incapazes para o exercício de funções docentes e letivas, sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo familiar com doença incapacitante.

 

Quais os requisitos?

Nesta fase, apenas podem apresentar pedido os docentes cuja situação de doença tenha surgido ou agravado após 16 de junho de 2025, data que marcou o fim da primeira fase do regime de mobilidade por motivo de doença. A situação deve ser confirmada e datada pelo médico responsável, no campo do relatório médico indicado para o efeito.


 
 Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março: Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;

 

Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho: Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;

 

Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio: Regulamenta o procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença;

 

Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro: Doenças incapacitantes consideradas (pág. 9551).

 

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