Mobilidade de docentes por motivo de doença (art. 9.º) – 2026/2027

Está disponível no SIGRHE, a aplicação informática que permite submeter o pedido de mobilidade por motivo de doença (art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação atual), relativo ao ano letivo de 2026/2027.

 

A quem se destina?

 

Docentes de carreira que estejam incapazes para o exercício de funções docentes e letivas, sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo familiar com doença incapacitante.

 

Quais os requisitos?

 

Nesta fase, apenas podem apresentar pedido os docentes cuja situação de doença tenha surgido ou agravado após 18 de junho de 2026, data que marcou o fim da primeira fase do regime de mobilidade por motivo de doença. A situação deve ser confirmada e datada pelo médico responsável, no campo do relatório médico indicado para o efeito.

 

Para mais informações consulta a Página da AGSE

 

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