MADEIRA - CONTRATAÇÃO INICIAL - LISTA ORDENADA DEFINITIVA DE CANDIDATOS ADMITIDOS

De acordo com a secção "XVIII. Aceitação da colocação e apresentação na escola", do Aviso n.º 157/2017, os "candidatos colocados por mobilidade interna e contratação inicial devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação" (junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada).

 

A apresentação na escola é efetuada no prazo de vinte e quatro horas, previstas para a aceitação na escola ou no prazo de setenta e duas horas, consoante os candidatos residam ou não na Região Autónoma da Madeira ( n.º 7 do artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho).

Das listas definitivas de colocação, de ordenação e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis (n.º 4 do artigo 17.º  do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho).

 

Candidatos à contratação:

As necessidades residuais que surgirem após a saída da lista de colocação de docentes contratados serão preenchidas seguindo-se as listas ordenadas definitivas de candidatos não colocados, procedendo-se sempre a atualização da mesma lista graduada de candidatos não colocados.

Os candidatos cuja colocação caduque, regressam à lista graduada de candidatos não colocados para efeitos de nova colocação;

 

No prazo de três dias seguidos após a saída da lista de colocação, os candidatos não colocados que pretendam manter-se em concurso deverão manifestar a sua vontade, por via eletrónica, na página eletrónica

http://agir.madeira.gov.pt/

e ainda nos seguintes momentos, em que se inclui sábados, domingos ou feriados: 
a) De 1 a 3 e de 15 a 17 de outubro;
b) Nos três primeiros dias dos meses seguintes e até janeiro de 2018.

 

Lista de Colocações (pdf)

Lista ordenada definitiva de candidatos admitidos (pdf)

Lista de candidatos excluídos (pdf)

 

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